Desembargadora revoga suspensão da AGE e mantém eleição do Vasco para o dia 7 de novembro

A desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes revogou a suspensão dos efeitos da AGE e mantém a eleição do Vasco para o dia 07 de novembro.

Faués Cherene Jassus, o Mussa
Faués Cherene Jassus, o Mussa (Foto: Paulo Fernandes/Vasco)

A desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes revogou a decisão que suspendia os efeitos da Assembleia Geral no Vasco. Em documento divulgado na noite desta sexta-feira, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficou decidido que, caso não haja novo entendimento jurídico, novas eleições vão acontecer no dia 7 de novembro. A informação foi divulgada primeiramente pelo Expresso 1898.

Realizada no dia 31 de agosto, a Assembleia Geral Extraordinária aprovou as eleições diretas para presidente no Vasco. Após semana de idas e vindas com decisões judiciais, o resultado da votação online – divulgada em nota pelo presidente da Assembleia Geral, Faues Cherene Jassus, às 0h45 min de segunda-feira, dia 1 de setembro – apontou 1.362 votos a favor, 22 contra e seis em branco.

Os efeitos deste resultado (98% a favor), porém, ficaram sub judicie. O desembargador André Emilio Ribeiro, que estava no plantão do judiciário, concedeu liminar a dois sócios do clube que questionam ritos do processo comandado pelo presidente da Assembleia Geral, Faues Cherene Jassus, o Mussa. Por isso, suspendeu os efeitos da AGE até ser analisado pelo relator competente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Com a decisão da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, agora, os efeitos da Assembleia Geral passam a valer caso não haja novo entendimento jurídico.

Por tais razões é que, até que a questão a respeito da existência de conexão entre as duas ações seja exaurida em todos os seus aspectos, com a interposição de todos os recursos que estejam à disposição das partes, a autoridade da decisão proferida pela eminente relatora preventa deve ser, na prática, restabelecida, com a expressa revogação da decisão de fls. 189/190. Diante disso, REVOGO a decisão de fls. 189/190, proferida em sede de plantão – diz o documento assinado pela desembargadora.

Fonte: Globo Esporte

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