STJD marca julgamento da confusão em Sport x Vasco para 3 de novembro

A confusão no jogo entre Sport e Vasco da Gama, na Ilha do Retiro, será julgado no próximo dia 3, semana que vem.

Jogadores do Sport reclamam com Raphael Claus
Jogadores do Sport reclamam com Raphael Claus (Foto: Aldo Carneiro/ Pernambuco Press)

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, revelou que o Sport será julgado no dia 3 de novembro, pela confusão na Ilha do Retiro, no empate com o Vasco, do dia 16 deste mês. Inicialmente, Piacente havia informado a data de 3 de dezembro.

Havia a expectativa do julgamento ocorrer nesta semana, tendo em vista que um dos artigos que o Sport foi denunciado prevê que o mandante seja declarado o perdedor, o que renderia ao Cruz-Maltino mais dois pontos na classificação e, consequentemente, o acesso para a Série A.

A assessoria do STJD não confirmou a data, mas explicou que, como o julgamento não deu para ser marcado nesta semana, estará na próxima.

O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (211, 213 e 205 §1º) e em dois do Regulamento Geral de Competições da CBF (19 e 20). Além das denúncias, a Procuradoria do STJD conseguiu uma liminar que interditou a Ilha do Retiro, obrigando o Leão a jogar com portões fechados como mandante e impedindo o direito de ter ingressos nos jogos como visitante.

No mesmo dia, Raniel e Luiz Henrique também serão julgados pelo STJD. Os jogadores foram expulsos na partida e estão suspensos preventivamente por 30 dias, mas com limitação de pena de dois jogos, que termina na partida contra o Sampaio Corrêa, quinta-feira, em São Januário.

A dupla cruz-maltina foi denunciada pela Procuradoria do STJD com base nos artigos 258 e 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena mínima prevista para tais infrações corresponde a dois jogos de suspensão, daí a limitação. A pena máxima é de seis jogos.

Os artigos que o Sport foi denunciado

Regulamento Geral de Competições da CBF

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

  • I – desordens em sua praça de desporto;
  • II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
  • III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Fonte: Lance!

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3 comentários
  • Responder

    Não estavam falando em uma pena exemplar? Se fosse o Vasco já estava punido. Na verdade, o Vasco já foi punido com o afastamento dos jogadores. É fácil declarar a perda de pontos do Sport depois que o Vasco conseguir o acesso. Justiça Desportiva ou Política Desportiva? Acho que a segunda opção é a correta!

  • Responder

    Só rindo sem moral kkkkk por isso q o campeonato e assim

  • Responder

    Se o Brasil fosse um país sério, as coisas eram bem diferente.
    Infelizmente a ganância tá bem a frente da justiça.
    O que vai acontecer é que vão multa o sport, pegar uma graninha e tá tudo resolvido.

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