Liminar derruba decisão da Junta Deliberativa do Vasco sobre lista de sócios

Agora, decisão final sobre lista de votantes do Vasco da Gama será de Mussa, enquanto Campello decidirá sobre anistiados.

Faués Cherene Jassus, o Mussa
Faués Cherene Jassus, o Mussa (Foto: Paulo Fernandes/Vasco)

Em decisão liminar ocorrida nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), representado pela juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível, decidiu acatar um pedido do conselheiro Carlos Fonseca e do sócio Ronaldo Figueiredo Ribeiro e anulou os poderes da Junta Deliberativa do Vasco da Gama a respeito da lista de pessoas aptas a votar no próximo processo eleitoral do Clube, que será realizado no final deste ano. A informação é do site Esporte News Mundo.

Em seu parecer, Camilla determinou que a decisão final sobre a lista de votantes seja de Faués Cherene Jassus, mais conhecido como Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco. Já Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa do Clube, ficará responsável por decidir sobre a anistia.

Vale ressaltar que, há cerca de um mês, aproximadamente dois mil sócios participaram do programa de anistia promovido pelo Clube e acabaram sendo barrados pela Junta Deliberativa de participarem do próximo pleito. Com a liminar, no entanto, essa decisão perde efeito.

– Tem-se que os arts. 5°, 6°, 7° e 8° do Regimento Interno da Assembleia Geral são nulos, nos termos dos arts. 166, inciso VII e 185 do Código Civil. A atribuição dada à Junta Deliberativa por aqueles arts. 5° e seguintes, do poder de elaborar e revisar a lista de associados aptos a votar, bem como de julgar recursos de interessados, foi nula, porque decorrente de ato do Conselho Deliberativo que para tanto não tinha poder estatutário. Nulas, por decorrência, as decisões que resultaram na composição da atual lista de votantes, anunciada na Convocação juntada à fl. 2694 – justificou a juíza, que complementou:

– Ressalte-se, por relevante, que não há nesta decisão qualquer juízo de valor acerca dos componentes deste quadro de votantes, e nem acerca de quais associados deveriam ou não nele figurar. Não faz parte do escopo desta demanda definir quais sócios do réu, de qual qualidade ou em que situação fática ou jurídica, estão aptos ou não a votar em assembleia geral. Nula a deliberação pela Junta Deliberativa em seu nascedouro, porque para tanto não tem atribuição estatutária, nulas as consequências dela advindas. Por este único motivo, nulo o quadro de votantes aprovado pela Junta Deliberativa.

Por fim, a magistrada registrou que ”na ausência de atribuição específica pelo Estatuto a qualquer outro órgão, em conformidade com o que determina o seu art. 71, caberá ao presidente da Assembleia Geral, coadjuvado pelo Presidente do Clube, o dever de garantir o direito de voto previsto no art. 30, inciso I, ambos do Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama”.

Vale destacar que, na votação da Junta Deliberativa, tanto Mussa quanto Campello foram favoráveis à presença dos anistiados na votação.

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