Leven Siano também recorre de decisão do TJRJ que deu vitória a Jorge Salgado

Candidato à presidência do Vasco da Gama, Leven Siano também entrou com recurso para anular a decisão da Justiça na eleição do Cruzmaltino.

Leven Siano
Leven Siano

E a quinta-feira, primeiro dia de trabalho da Justiça em 2021 após o recesso, terminou com um terceiro recurso relacionado a eleição para presidente do Vasco em 2020. Desta vez, foi o próprio Leven Siano que recorreu na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), para impedir a posse de Jorge Salgado. E, consequentemente, caso seja atendido, com o retorno da validade do pleito que venceu, mas atualmente está invalidado pela Justiça, para ele próprio tomar posse no cargo do triênio 2021-2023. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

Assim como feito no recurso de Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Leven Siano, que venceu a eleição presencial do dia 7 de novembro, em São Januário, invalidada por 2 a 1 pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJRJ no julgamento do dia 17 de dezembro de 2020, quando a vitória de Jorge Salgado no pleito híbrido do dia 14 de novembro foi validada, entrou também com embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo.

Deve ter uma manifestação do desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière nesta sexta-feira, já que há pedido de efeito suspensivo incluso no recurso de Leven Siano. Vale lembrar que o único voto favorável a ele na votação do colegiado da Primeira Câmara Cível do TJRJ, em 17 de dezembro, foi justamente deste magistrado, que ficou vencido pelos votos dos demais desembargadores. O recurso entrou no sistema da Justiça do Rio de Janeiro por volta das 23h.

A próxima sessão de julgamento do colegiado da Câmara é somente no dia 26 de janeiro, já que apesar do fim do recesso dos trabalhos dos magistrados, os prazos seguem suspensos pelo período de férias dos advogados até o próximo dia 20. Enquanto isto, apenas decisões monocráticas podem ser proferidas – neste recurso, somente pelo desembargador relator Camilo Ribeiro Rulière.

Leven Siano aponta como argumentos uma contradição e três omissões, em sua visão. São elas:

– A contradição

“O v. acórdão embargado foi contraditório, porque citou a pandemia para justificar a eleição de forma virtual, quando também reconheceu que a eleição presencial já aconteceu, de modo que a existência, ou não, da pandemia revela-se inútil para decidir qual certame deve prevalecer.

Em tese, a pandemia poderia até servir para impedir a eleição presencial, mas não para afastá-la, depois de já ter sido realizada. Uma vez realizadas, as eleições presenciais do dia 07.11.2020 não podem ser afastadas pelo argumento da pandemia ou por fundamentos apoiados nesse fato. Ao proceder assim, o v. acórdão embargado foi contraditório, porque reconheceu que a eleições do dia 07.11.2020 foram devidamente realizadas, mas invocou um argumento que apenas serviria para impedir a sua realização. Essa, portanto, a contradição a ser sanada por meio destes embargos”.

– Primeira omissão

“Ao reconhecer que as eleições de 07.11.2020 foram realizadas, e sendo a pandemia argumento inútil para afastar as eleições presenciais já ocorridas, o v. acórdão embargado omitiu-se sobre o periculum in mora que justificaria o afastamento das eleições presenciais de 07.11.2020 e a prevalência das eleições virtuais de 14.11.2020.

Como dito, insista-se que a pandemia não pode ser considerado um argumento de periculum in mora para esse fim, justamente porque as eleições presenciais de 07.11.2020 já ocorreram.

Anote-se, inclusive, que a r. decisão de primeiro grau somente deferiu a realização das eleições virtuais com base num único fundamento: a pandemia. Todavia, esse argumento foi superado pelo desenrolar dos fatos, impondo-se a necessidade de referência a outro argumento de periculum in mora para manter as eleições virtuais de 14.11.2020, em desfavor das eleições presenciais de 07.11.2020.

No contexto atual, a prevalecer o entendimento do v. acórdão embargado, a r. decisão de primeiro grau terá sido mantida sem que haja periculum in mora a justificá-la, o que viola, como se sabe, a norma do art. 300 do CPC”

Segunda omissão

“O Agravante, às fls. 08-10 de seu recurso, apresentou o argumento de que a r. decisão preclusa da 28ª Vara Cível impede que o Agravado, como Presidente da Assembleia Geral, contrate empresas para realização das eleições virtuais.

Como se fez na petição do Agravo, leia-se, novamente, o que disse a r. decisão preclusa:

Foto: Reprodução Esporte News Mundo

No entanto, as eleições virtuais do dia 14.11.2020 foram realizadas por uma empresa, a ELEJA ON-LINE, contratada pelo Agravado, como ele mesmo reconhece em suas peças processuais.

Ao agir assim, o Agravado violou a r. decisão judicial preclusa e estabilizada da 28ª Vara Cível, o que transgride os artigos 304 e 507 do CPC:

“Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”.

Esse argumento, a respeito da r. decisão preclusa da 28ª Vara Cível, apesar de invocado pelo Agravante, não foi apreciado pelo v. acórdão embargado”

*MAIS INFORMAÇÕES EM INSTANTES.

Fonte: Esportes News Mundo

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6 comentários
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    Leven nosso presidente

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    Vamos Leven, vamos Leven, vamos Leven vc é o nosso presidente legítimo, queremos um Vaso forte e respeitado e só vc presidente Leven é a materialização e concretização desse objeto singular para nossa gigantesca torcida. Vamos Leven vamos Leven vamos Leven vamos Leven vamos Leven vamos Leven vamos Leven vamos y presidente do Vasco, queremos ser vencedores e temidos novamente. Chega de sofrimento duas décadas de vergonha. Vc é o nosso presidente.

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    O Lunatico, o mentiroso de 5 bilhoes, não tem palavra? não é homem para cumprir o que fala? É mais um querendo tumultuar o ambiente.

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    Vou parar de ler, pensei que o informativo fosse sobre o Vasco, mas não , é matéria paga sobre o picadeiro de circo de são Januário e seus palhaços
    Sofre torcida Cruzmaltina.

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    Esse e meu presidente,bora desfazer esse sistema sujo q por influência no legislativo mancharam com a nossa democracia….quem fere com fogo,com fogo será feriado.
    #jadeuvasco
    Leven Siano nosso presidente.

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    Que a Justiça seja feita e devolva a previdência a quem de direito: Leven Siano.

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