Justiça dispensa Vasco de aval prévio para fechar contratações

Decisão permite que o Vasco da Gama informe as negociações à Justiça sem precisar de autorização prévia para concluir cada contratação.

Santiago Sosa é o novo reforço do Vasco
Santiago Sosa é o novo reforço do Vasco (Foto: Matheus Lima/Vasco)

A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu um novo procedimento para que o Vasco SAF informe a realização de contratações de jogadores enquanto estiver submetido ao processo de recuperação judicial. Com a medida, o clube não precisará buscar autorização judicial individual antes de concluir cada negociação.

A determinação partiu da juíza Simone Chevrand, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. A magistrada decidiu pela criação de um incidente processual específico para concentrar as comunicações referentes às operações envolvendo a contratação de atletas.

A medida considera um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que definiu a comunicação prévia das contratações como uma ferramenta de caráter informativo e fiscalizatório. Dessa forma, a obrigação é cumprida, em regra, quando o Vasco apresenta as condições essenciais da operação antes de sua formalização.

Com isso, a conclusão dos negócios não fica condicionada a uma autorização prévia da Justiça, da Administração Judicial, do Ministério Público ou do watchdog. Uma possível intervenção poderá ocorrer apenas em situações específicas, caso seja identificado algum risco concreto e excepcional relacionado à operação.

Para evitar que informações estratégicas das negociações sejam expostas, a Justiça também determinou que o novo incidente tramite sob sigilo compatível com a natureza dos dados. O acesso ficará restrito aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do processo.

O Vasco deverá comunicar cada contratação com a maior antecedência possível. Nos casos considerados urgentes, a comunicação poderá ser feita imediatamente antes da formalização do negócio. Depois disso, o clube terá que complementar os dados e encaminhar a documentação definitiva dentro do prazo determinado pela Justiça.

Na prática, o procedimento preserva a autonomia do Vasco para conduzir o mercado de transferências, ao mesmo tempo em que mantém as operações sob fiscalização judicial.

Processo de recuperação judicial

A ação cautelar tramita paralelamente ao processo de recuperação judicial que envolve o Clube de Regatas Vasco da Gama e a Vasco da Gama SAF. No mesmo processo, a 777 Carioca LLC solicitou o afastamento de integrantes do Conselho de Administração, entre eles o presidente Pedrinho, além da nomeação de um interventor judicial. Os dirigentes, posteriormente, retornaram às suas funções.

Em uma decisão anterior, a Justiça havia determinado cautelarmente o afastamento de três conselheiros e suspendido a prerrogativa do CRVG de indicar substitutos para as vagas. Também foi estabelecida uma intervenção com o objetivo de regularizar procedimentos relacionados à governança, à transparência, à prestação de contas e ao fluxo de informações entre os órgãos da companhia.

A decisão ainda determinou a realização de uma auditoria especializada para analisar procedimentos de governança, controles internos, investimentos, operações envolvendo jogadores e decisões ligadas ao processo de recuperação judicial.

A primeira interventora nomeada, Simone Longo, deixou a função após seis dias. Na ocasião, ela afirmou que não havia condições mínimas para garantir sua segurança pessoal. Posteriormente, o advogado Athos de Andrade Figueira Neves foi escolhido para assumir o cargo.

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