Andrey é absolvido em julgamento no STJD

O volante do Vasco da Gama, Andrey, foi julgado no STJD por falta dura em jogo contra o Atlético-MG, mas foi absolvido.

Andrey, volante do Vasco
Andrey, volante do Vasco, desfalca o time na próxima rodada

A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou o atleta Andrey, do Vasco, por expulsão na Série A do Campeonato Brasileiro. Denunciado por jogada violenta, o volante foi absolvido por maioria dos votos. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

Na partida realizada no dia 4 de outubro, Andrey recebeu o segundo cartão amarelo por acertar seu adversário com um calço na disputa de bola. A Procuradoria denunciou o jogador por jogada violenta, infração prevista no artigo 254 do CBJD.

Julia Gelli, Subprocuradora-geral da Justiça Desportiva, manteve a denúncia e justificou seu entendimento. “Destaco que o atleta é tecnicamente primário pela inexistência de certidão de antecedentes. Típico segundo cartão amarelo com calço temerário. Sem prova de vídeo, o que prevalece é a presunção relativa de veracidade da súmula no artigo 58-B”, disse a integrante da Procuradoria.

Defensor do Vasco, o advogado Paulo Rubens Máximo discordou da denúncia e pediu a absolvição do atleta.

“Na minha visão o atleta pode ser primário ou reincidente. O Andrey é primário. A exibição da prova de vídeo é faculdade das partes e isso não traz qualquer prejuízo ao julgamento. O que a gente tem é que o processo tem que ser julgado com os elementos nos autos. O que temos é uma expulsão com segundo amarelo, sem gravidade e absolutamente satisfatória que encerra por si só. A defesa pede a absolvição entendendo que a automática foi satisfatória devido ausência de gravidade”, explicou a defesa.

Para o relator do processo, auditor Washington Rodrigues, o caso é simples. “Não houve gravidade, não necessitou de atendimento médico, saiu sem reclamar. O relato é brando e a defesa também não trouxe a prova de vídeo. Absolvo o atleta”, explicou.

Os auditores Carlos Eduardo Cardoso e Diogo Maia acompanharam o relator na absolvição, enquanto o auditor Iuri Engel Francescutti divergiu para aplicar uma partida de suspensão a Andrey, convertendo em advertência.

Último a votar, o presidente Felipe Diego Barbosa também divergiu a votou para aplicar uma partida de suspensão a Andrey, sem conversão.

Fonte: STJD

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