Volta Redonda esclarece à CBF a venda de 10% dos direitos de Marrony
O Volta Redonda enviou à CBF esclarecimentos sobre a 10% dos direitos econômicos do atacante Marrony, ex-Vasco da Gama.
O Volta Redonda enviou nessa segunda-feira (6 de julho) esclarecimentos à CBF sobre a venda de 10% dos direitos econômicos de Marrony, ex-Vasco e vendido recentemente ao Atlético-MG, para um empresário do ramo imobiliário. O clube recebeu a notificação da CBF há duas semanas – como publicou o site “Uol” – e enviou resposta com justificativas a respeito da transação.
De acordo com o documento, enviado à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF, em setembro de 2018 o Volta Redonda se viu “compelido a aceitar socorro financeiro do empresário Damião Vaz, no valor de R$ 200 mil”.
O clube da Cidade do Aço alega que não cometeu infração ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF. Marrony foi negociado por cerca de R$ 20 milhões. Antes da publicação da reportagem, o GloboEsporte.com procurou novamente o Volta Redonda, que não quis mais se pronunciar sobre o caso Marrony.
O que diz o artigo 61 deste regulamento?
“Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva” e no inciso 1 acrescenta que “é vedado que um terceiro (quaisquer outras partes que não sejam os dois clubes participantes da transferência do atleta) obtenha o direito de receber parte ou a integralidade de valores pagos ou a serem pagos por uma eventual transferência de atleta entre clubes, ou de obter qualquer direito em relação a uma eventual transferência.”
A justificativa do Volta Redonda:
“… tratando especificamente do art. 61 do RNRTAF, o Volta Redonda FC ressalta que o Sr. Damião não teve nem poderia ter, por contrato, qualquer influência sobre ‘assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva’, nem de nossa agremiação nem do CR Vasco da Gama, tendo este último – a todo tempo – gozado de plena liberdade em todo e qualquer assunto envolvendo o Atleta, incluindo eventual decisão sobre a conveniência ou não de vendê-lo a outro clube.'”
Sobre o artigo 62 do mesmo regulamento da CBF (“somente clubes e atletas têm direito às indenizações pecuniárias definidas neste Regulamento”), o Volta Redonda alega:
“…o Volta Redonda FC salienta que o objeto dos Anexos 1 (nota da redação: refere-se ao contrato de parceria com o Vasco para cessão do atleta) e 3 (nota da redação: refere-se à minuta de contrato com Sr. Damião) da presente correspondência nada tem a ver com as ‘indenizações pecuniárias definidas’ no RNRTAF, mas apenas créditos de natureza civil, e não desportiva.”
O presidente do Volta Redonda, Flávio Cautiero Horta Jardim, que assina a carta enviada à CBF, explica que o clube, “por uma questão de extravio, não possui mais uma via assinada do instrumento que materializou esta ajuda”, mas disponibiliza “por uma questão de boa-fé a última minuta contratual que recebeu do Sr. Damião”.
O prazo do Volta Redonda ia até a última segunda-feira, mas o presidente pediu mais tempo para prestar esclarecimentos, pois “passou a última semana quase exclusivamente dedicado à preparação de seu retorno ao Campeonato Carioca de Futebol”.
Em contato com o GloboEsporte.com nessa segunda, o Volta Redonda dizia que não tinha sido notificado pela CBF. A nota do clube informava que “até o momento, o Volta Redonda FC não recebeu nenhuma notificação da CBF e, caso venha a receber qualquer questionamento, o clube prestará as informações necessárias.”
A CBF cobra do Volta Redonda “detalhes quanto à composição do passe do jogador”, como explicou, em nota à reportagem, a Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF.
Entenda o caso
Marrony é formado nas categorias de base do Volta Redonda, que detinha 30% do jogador até meados de 2018. Nessa data, o clube vendeu 10% do jogador por R$ 200 mil para Damião Vaz, um empresário do ramo de imóveis. Damião é sogro de Marlei Feliciano, dono da Pantera Sport, empresa de gestão desportiva.
No entanto, a prática é proibida, de acordo com o artigo 18 do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP) da FIFA, aplicada ao regulamento de todas associação de futebol dos países filiados à Fifa. Apenas clubes ou o próprio jogador podem ter participação nos valores relacionados a transferências futuras.
— Tanto a FIFA quanto a CBF vedam expressamente que qualquer clube ou atleta celebre contrato com um terceiro por meio do qual esse terceiro adquira o direito de receber, total ou parcialmente, valores relacionados a transferências futuras de um jogador – explica o advogado especializado em direito esportivo Alan Belaciano.
Se confirmada a ilegalidade, o clube e o presidente podem ser punidos, conforme o artigo 40 do Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas.
— As sanções são baseadas na regulamentação da Fifa e replicadas na regulação da CBF. As punições vão desde advertência, impedimento de contratação de jogadores a até desfiliação – disse o advogado.
Balanço registra crédito de R$ 200 mil
Aprovado pelo Conselho Deliberativo do clube, o balanço de 2018 do Volta Redonda não discrimina a venda de fatia de Marrony para o investidor. Mas em “outras receitas” o clube aponta crédito de R$ 200 mil.
Na ata da reunião, o vice-presidente Flavio Horta Junior destaca que houve “relevante redução de R$ 900 mil da dívida do clube”. Ainda no documento um conselheiro pede explicação a respeito de um jogador, sendo respondido pelo dirigente. Depois, “o conselheiro Aluizio registrou que a explanação sobre valores econômicos sobre jogadores é muito extensa e assim sugeriu encerrar o assunto”, descreve a ata da reunião de 23 de maio de 2019.
Globo Esporte