Vasco e Londrina são absolvidos pelo STJD por invasão de torcedores a campo

Vasco da Gama e Londrina foram absolvidos pelo STJD por invasão de torcedores no campo em partida válida pela 13ª rodada da Série B.

Yuri Lara em ação pelo Vasco contra o Londrina
Yuri Lara em ação pelo Vasco contra o Londrina (Foto: Daniel Ramalho/CRVG)

Londrina e Vasco se defenderam e se livraram de punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciados pela invasão de quatro torcedores no campo em partida válida pela 13ª rodada da Série B, os clubes comprovaram a excludente prevista no artigo 213 e foram absolvidos pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar. A decisão foi proferida nesta segunda, dia 18 de julho, por unanimidade dos votos e cabe recurso.

Na súmula redigida pelo árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima foi narrada a infração que gerou denúncia aos clubes.

“Relato que quando o quarteto de arbitragem já encontrava-se no vestiário, após o término da partida, fui informado pelo delegado do jogo Sr. Fábio Guastalla que houve invasão do gramado por 4 torcedores sendo 2 (dois) menores de idade e 2 (dois) maiores de idade. Saliento que um estava vestindo a camisa da equipe do Londrina, um vestindo a camisa da equipe do Vasco, e dois com roupas sem identificação. Foi-nos relatado que nenhum deles causou qualquer tipo de problemas, sendo que invadiram com o intuito de conseguir autógrafos dos atletas da equipe do Vasco. Os referidos foram encaminhados ao juizado para a posterior lavratura do boletim de ocorrência “

A Procuradoria denunciou as equipes por infração ao artigo 213, inciso II do CBJD.

Na sessão de julgamentos, o Subprocurador-geral Michel Sader manteve a denúncia.

“Tendo em vista que os menores não foram identificados, vou manter a denúncia de ambas as equipes no artigo 213”, justificou.

Para o advogado do Londrina, Eduardo Vargas, o clube cumpriu o que prevê o parágrafo terceiro do artigo 213 e, por isso, deve ser absolvido.

“A situação é extremante singela. O jogo já havia finalizado e a arbitragem nem presenciou a suposta invasão. O árbitro relata que foi informado pelo delegado da partida. O artigo 213 é bastante singelo ao se dividir em dois grupos por deixar de prevenir e reprimir. Não houve qualquer intercorrência na partida e havia policiamento e segurança. Com relação a repressão ela se mostrou eficaz. O jogo há havia acabado e os maiores de idade pularam com os menores. No Boletim de ocorrência consta o lapso de um minuto entre a invasão e a atuação da segurança. Não houve falta de prevenção e tampouco de repressão a há ainda a juntada do Boletim de ocorrência com a detenção dos infratores. Sem cometimento da infração e com a excludente com a detenção e entrega da autoridade policial, a defesa do Londrina pede a absolvição do clube”, finalizou.

Visitante da partida, o Vasco foi representado pela advogada Amanda Borer.

“Essa defesa não possui motivos para se estender na sustentação. Tudo se restringiu a uma invasão ocorrida após o término do jogo em uma partida em que o Vasco atuou como visitante. Como a própria súmula aponta, a invasão foi com a finalidade de conseguir autógrafos e foram identificados e conduzidos. O Vasco não tinha sequer esse dever de prevenir e reprimir na qualidade de visitante. Essa suposta invasão ocorreu quando a equipe de arbitragem nem estava presente. Não houve gravidade, não paralisou a partida e a repressão foi eficaz. A defesa roga pela absolvição do Vasco”, encerrou.

Com o mesmo entendimento das defesas, o relator do processo, auditor Miguel Cançado absolveu Londrina e Vasco.

“Vou adotar a tese de que há a excludente de punibilidade. Temos visto alguns episódios graves de invasão e que precisam ser punidos. Fato que quatro torcedores estavam no campo depois do jogo já encerrado, mas a identificação dos dois maiores já é excludente. Os dois menores, me parece que não poderiam serem identificados no Boletim de ocorrência. De muito pequena infração e as providências adotadas se enquadram perfeitamente no inciso III do parágrafo terceiro e é por isso que estou julgando improcedente a denúncia e absolvendo os clubes”, justificou o relator, que foi foi acompanhado pelos auditores Ramon Rocha, João Rafael Soares, José Maria Philomeno e pelo presidente Alcino Guedes.

Fonte: STJD

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