Vasco é absolvido por copo arremessado no gramado em jogo contra o Sampaio Corrêa

STJD julgou o caso nesta sexta (11); torcedor que arremessou o copo foi identificado e, por isso, não houve punição ao Vasco da Gama.

Marlon Gomes em ação pelo Vasco contra o Sampaio Corrêa pela Série B 2022
Marlon Gomes em ação pelo Vasco contra o Sampaio Corrêa pela Série B 2022 (Foto: Daniel Ramalho/Vasco)

Nesta sexta, 11 de novembro, o Vasco foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O clube respondeu pelo lançamento de um copo na partida contra o Sampaio Corrêa, pela 37ª rodada da Série B do Brasileirão, em São Januário, e, após apresentar Boletim de Ocorrência identificando o torcedor infrator, foi absolvido. A decisão foi por unanimidade de votos dos auditores da Quinta Comissão Disciplinar e cabe recurso junto ao Pleno.

Na súmula da partida, disputada no dia 27 de outubro e vencida pelo time maranhense por 3 a 2, o árbitro relatou o fato: ”aos 42 minutos do segundo tempo, no momento em que acontecia uma substituição do goleiro do Sampaio Corrêa, foi arremessado pela torcida do Vasco da Gama um copo em direção a área técnica da equipe visitante não atingindo ninguém e não acarretando maiores problemas”.

Assim, o clube carioca foi denunciado com base no artigo 213, inciso III do CBJD, por ”deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Após leitura do relatório, a advogada Amanda Borer apresentou registro de ocorrência identificando o autor do lançamento do copo. Em seguida, o relator Gustavo Henrique Caputo votou pela absolvição do clube carioca.

”O copo não atingiu ninguém, não houve prejuízo, e um segurança do Vasco identificou a pessoa que lançou o copo e encaminhou para as autoridades, que registraram o Boletim de Ocorrência. Portanto, voto pela absolvição de acordo com a excludente do parágrafo”, disse o relator.

Os auditores João Gabriel Maffei, Eduardo Mello, Alessandra Paiva e o presidente Otacílio Araújo acompanharam integralmente o voto do relator.

Fonte: STJD

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