TRT-1 suspende execução de quase R$ 100 milhões contra o Vasco

Com a decisão, o Vasco da Gama ainda poderá pagar as dívidas trabalhistas em até seis anos, com repasse de 20% da receita mensal.

Estádio São Januário, a casa do Vasco da Gama
Estádio São Januário, a casa do Vasco da Gama (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

O Vasco da Gama conseguiu uma importante vitória na Justiça nesta quarta-feira (01). A desembargadora Edith Coutinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), escolheu a suspensão do Regime Especial de Execução (REEF), que havia determinado a execução de R$ 93,5 milhões por causa de dívidas trabalhistas.

Era uma consequência pela exclusão vascaína do Ato Trabalhista. Na decisão, ela ainda ratificou o reconhecimento que o Clube tem direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), seguindo o que havia decidido no último dia 23, quando deu ao Gigante a possibilidade de ser beneficiado pelo RCE, uma alternativa prevista na lei de Clube-empresa, sancionada recentemente.

A legislação garante o direito de centralizar as cobranças para, ao evitar penhoras individuais, pagar os credores em até seis anos com o repasse de 20% da receita mensal do Clube. No entanto, o Cruzmaltino ainda terá que apresenta um plano de pagamento que agrade a Edith Tourinho, sendo que terá 60 dias para elaborá-lo, e então ela decidirá sobre a validade ou não.

O prazo começou a ser contado a partir de 23 de agosto. Além disso, a presidente do TRT-1 determinou que o Vasco precisará depositar 20% de sua receita por mês, o que ficará valendo até a decisão sobre o RCE . O Gigante tem sido representado em Brasília pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados. Em contato contato com o site Globo Esporte, responsável pela informação, ele explicou a importância da decisão favorável.

– Foi suspenso o REEF, mas suspenso também todo e qualquer tipo de bloqueio à conta do Vasco. Isso é o mais importante. O Vasco tem 60 dias para apresentar o RCE, mas o direito do Vasco ao RCE é um direito incondicionado. O Vasco só tem que apresentar. Nesses 60 dias, vai elaborar o plano, mas não tem como a Justiça recusar – disse o advogado, que concluiu:

– A decisão confirma a intenção do legislador ao editar a Lei 14.193/2021. O parcelamento das dívidas na forma da Lei é medida imperativa para a continuidade das atividades dos clubes. Viabilizar a seguimento das atividades do Vasco da Gama é de interesse de todo mundo – afirmou Maurício.

Trechos da decisão

Está, portanto, mais do que evidenciado o direito, titularizado pelo Club de Regatas Vasco da Gama, de requerer o Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021, já lhe tendo sido assinado o prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores, conforme previsto no art. 16 daquele diploma legal.

Embora não configure propriamente questão prejudicial exógena (CPC, art. 313, inc. V), como afirmado pelo Requerente, a eventual concessão do RCE operará ipso jure a extinção do REEF, ante a manifesta incompatibilidade dos regimes e a precedência e especialidade do modelo legal em relação ao previsto em normativo interno, o que também robustece a probabilidade do direito invocado.

Merece, ainda, menção o disposto no art. 23 da multicitada lei, segundo o qual enquanto o clube cumprir os pagamentos previstos no Regime Centralizado de Execuções, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, o que também milita em favor do juízo de probabilidade do direito do Requerente.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para: a) suspender o prosseguimento do REEF (ATOrd 0010745-06.2014.5.01.0031); b) suspender a execução da garantia apresentada no PEPT; c) suspender toda e qualquer medida constritiva naqueles autos em desfavor do Requerente, até ulterior decisão acerca da concessão do Regime Centralizado de Execuções, nos moldes da Lei 14.193/2021; e d) determinar ao clube requerente efetuar o depósito judicial, como requerido na peça de ingresso”.

TST

Há menos de 24h, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia decidido que o caso envolvendo as dívidas trabalhistas do Vasco ficaria a cargo de Edith Tourinho, que por sua vez teria um prazo de 10 dias para decidir se manteria a decisão anterior de permite ao Vasco a chance do RCE ou se mudaria de ideia e optaria pelo REEF, o que seria muito prejudicial ao Vasco. A desembargadora agiu rápido e manteve o que decidiu anteriormente,

2 comentários
  • Responder

    Nossa até enfim uma notícia boa agora nossas finanças pode respirar

  • Responder

    Beleza, esse Advogado parece ser muito bom, agora é só o Vasco cumprir, coisa que o Campello não fazia, ele fazia acordos e não cumpria e virou essa bola de neve, a dívida do Vasco aumentou sem comprar ninguém, não pagava os acordos e o dinheiro sumil, tem que investigar a administração do Campello pra ver onde foi parar o dinheiro

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