TST profere decisão que pode ser benéfica para o Vasco com as dívidas trabalhistas

Agora está nas mãos da desembargadora Edith Coutinho decidir ser vai aceitar que o Vasco da Gama parcele ou não as dívidas trabalhistas.

Estádio São Januário, a casa do Vasco da Gama
Estádio São Januário, a casa do Vasco da Gama (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

Nesta terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), na figura do ministro Luiz Philippe de Melo Filho, corregedor-geral, deferiu a decisão que terminou que fique sob a responsabilidade da presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, a desembargadora Edith Tourinho a competência sobre a decisão sobre as execuções das dívidas do Vasco da Gama.

Pode ser uma boa notícia para porque a mesma Edith Tourinho decidiu, há pouco tempo, a favor do Gigante permitindo o Regime de Centralizações de Execuções (RCE), pedido baseado na nova lei de clube-empresa, a Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Na decisão, a desembargadora deu um prazo de 60 dias para que o Vasco apresentasse um plano para pagamento da dívida trabalhista.

Atualmente, a dívida trabalhista do Vasco está em cerca de R$ 145 milhões, sendo que R$ 93,5 milhões foram bloqueados pela Justiça através do Regime Especial de Execução Forçada (REEF). Caso tenha sucesso no RCE, o Gigante poderá parcelar o valor a ser pago pela dívida em até seis anos, o que permitiria que o Clube respire financeiramente e tenha a possibilidade de cumprir com os compromissos a longo prazo.

Em contrapartida…

No mesmo TST, o corregedor, desembargador Theocrito Borges, também proferiu uma decisão relacionada ao Gigante, que não é positiva. Ele determinou que parte das dívidas, na quantia R$ 93 milhões, entrem no REEF, o que pode ocasionar no bloqueio de fontes de receita do Clube, além de expropriações de bens para que os credores sejam pagos.

Para Luiz Philippe de Melo Filho, o conflito de atribuições gera insegurança jurídica e o caminho que seguiu tem como base no entendimento da nova lei, que diz que o responsável pelas decisões são os presidentes dos tribunais, o que se refere ao caso de Edith Tourinho. A desembargadora terá o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o processo e escolher o regime que fará com que o Gigante adote.

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