STJD suspende segurança do Vasco por 20 dias por confusão contra o Brasil-RS
Armindo Pereira Filho, segurança do Vasco da Gama, foi acusado de entrar no gramado e ir para cima de um médico do adversário.
Segurança do Vasco, Armindo Pereira Filho, foi suspenso em 20 dias pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Armindo foi denunciado por invasão de campo, mas teve o artigo desclassificado para conduta contrária á disciplina por entrar em campo e partir para cima do médico do Brasil de Pelotas. A sessão virtual ocorreu nesta segunda, 18 de outubro, e a decisão de primeira instância cabe recurso.
Vasco e Brasil de Pelotas jogaram no dia 3 de setembro, pela Série B do Brasileiro. De acordo com a súmula, ao término do jogo, o delegado da partida mostrou imagens do segurança invadindo o campo e indo para cima do médico do Brasil, precisando ser contido pelos policiais.
A Procuradoria denunciou Armindo Pereira nos termos do artigo 258-B do CBJD, “invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
Amanda Borer defendeu o segurança.
“Lamento não ter provas a produzir, lamento também a Procuradoria não ter apresentado a imagem que fala, o que prejudica a nossa busca pela verdade. Gostaria de destacar que esse segurança trabalha no Vasco há 25 anos e nunca se envolveu em uma confusão da natureza. O que me foi passado por ele é que durante todo o segundo tempo do jogo, o médico ficava fazendo provocações para os atletas que estavam no banco e quando a partida acabou ele realmente tentou ir para cima do médico, mas para perguntar se ele continuaria provocando, já que o Vasco empatou a partida, mas ele foi contido pelo policiamento e nem chegou a se aproximar. Ele saiu imediatamente após os policiais pedirem para deixar o local. Diante do exposto, essa defesa roga pela pena mínima convertida em advertência”, sustentou a advogada.
O relator José Maria Philomeno discordou da defesa e suspendeu o segurança em 20 dias, com a desclassificação da conduta para o artigo 258 do CBJD.
“Não cabe a um profissional da segurança responder ou revidar provocações. Ele está ali exatamente para garantir a segurança e não para provocar tumulto”, disse a relatoria.
A decisão foi unânime. Os auditores Sérgio Furtado Coelho, Ramon Rocha e o presidente Alcino Guedes votaram integralmente com o relator.
Fonte: STJD