STJD rejeita pedidos e mantém datas da Copa do Brasil

O STJD rejeitou os pedidos de Vasco da Gama e Corinthians e manteve as datas dos jogos de volta da semifinal da Copa do Brasil.

Pedro Moreira, advogado do Vasco, em julgamento do STJD
Pedro Moreira, advogado do Vasco, em julgamento do STJD (Foto: Martín Fernandez/ge)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou, nesta sexta-feira, os pedidos de Vasco e Corinthians contra o adiamento dos jogos de volta das semifinais da Copa do Brasil. O STJD rejeitou as solicitações dos clubes e manteve a inversão da tabela com o Campeonato Brasileiro promovida pela CBF. O placar foi 9 a 0 contra as Medidas Inominadas.

Assim, as datas dos jogos de volta permanecem da seguinte forma:

19 de outubro

  • 18h30 – Vasco x Atlético-MG

20 de outubro

  • 16h – Corinthians x Flamengo

O auditor relator, Maxwell Borges de Moura Vieira, se posicionou contra os pedidos por entender que não houve prejuízo aos clubes e disse que já houve várias mudanças no calendário. Os demais auditores seguiram o voto do colega.

O Vasco foi representado pelos advogados Pedro Moreira e Alan Belaciano, que também é o presidente da Assembleia Geral do clube. Felipe Ezabella defendeu o Corinthians.

A inversão da tabela com o Brasileirão foi pedida pelo Atlético-MG, adversário do Vasco, e pelo Flamengo, rival do Corinthians, e atendida pela CBF antes das partidas de ida da Copa do Brasil. O Galo venceu em Belo Horizonte por 2 a 1, e o Rubro-Negro saiu do Maracanã com vantagem de 1 a 0.

A defesa do Vasco, por Pedro Moreira

“A Lei Geral do Esporte é bastante clara: a tabela e o calendário das competições devem ser publicados com 45 dias de antecedência do início das competições. Nesse artigo há as hipóteses expressas para que haja um suposto adiamento. Nenhuma dessas hipóteses está prevista no caso em concreto, seja a apresentação de calendário de outros eventos, seja um transcurso de dois anos na mudança do regulamento, seja a interrupção de competição por período pandêmico. A questão da data da Conmebol também está prevista no calendário previamente publicado pela Conmebol. No entendimento do departamento de competições, o jogo ser marcado para o dia seguinte do retorno de uma Data Fifa não se configurava estar dentro de uma Data Fifa.

Desde janeiro, todos os clubes sabem o calendário previsto do futebol, e data-base do dia 17 sempre esteve prevista. O artigo 5º do Regulamento Geral de Competições é claro: é obrigação da CBF fazer cumprir o calendário anual, e isso está mais uma vez violado. O artigo 11º do RGC é claro: as Datas-Fifas não são motivos para alterações de tabelas, ainda que os clubes tenham atletas convocados. O Vasco teve um dispêndio financeiro e logístico para colocar dois atletas convocados nas quartas de final da Copa do Brasil. As partes legítimas para pedir alteração de tabela são os clubes mandantes e a emissora de televisão.

A alteração foi realizada a requerimento dos clubes visitantes. A alteração da forma como foi feita viola a Lei Geral do Esporte, viola o regulamento e viola o equilíbrio e a isonomia da competição. Essa alteração gera um prejuízo gigantesco ao campeonato. O jogo de volta do Campeonato Brasileiro, entre São Paulo e Vasco, seria no Morumbi e depois em Brasília. O jogo será agora em Campinas, por uma escolha do São Paulo. O Ministério Público do Estado de São Paulo oficiou a CBF determinando que esse jogo seja com torcida única. O Vasco pode jogar fora do seu estádio sem a presença dos torcedores por uma alteração de data que não deu causa”.

A defesa do Corinthians, por Felipe Ezabella

“A CBF, na tentativa de se fazer um jogo entre Corinthians e Flamengo no final de semana, acabou por interferir numa série de jogos do Campeonato Brasileiro. No dia 20 de setembro, foram confirmadas as datas de retorno dos jogos da semifinal da Copa do Brasil. Tanto Corinthians quanto Flamengo estavam cientes que no dia 17 de outubro jogariam o jogo de volta. Ambas as equipes sabiam que teriam jogadores convocados para a Data Fifa. O Corinthians foi surpreendido no dia 27 de setembro com o pedido do departamento de competições para alteração das datas. O Corinthians respondeu no dia seguinte discordando da alteração.

A DCO emitiu no dia 28 comunicado de alteração com duas justificativas ilegais, dizendo que a consulta foi favorável, que por dois votos a um os clubes concordaram com as alterações – por que? Se um clube concordou e um clube discordou. Em clara afronta ao regulamento geral, a justificativa foi “o sucesso de público, o aumento de audiência, o incremento de visibilidade e a força máxima das equipes na Copa do Brasil”. Sabemos que a CBF tem o poder de fazer pequenos ajustes em datas do calendário, mas não pode fazer uma alteração desse tipo em jogos sem a menor necessidade. O Artigo 39 do Regulamento Específico, anexado pela CBF, diz que as datas da Copa do Brasil só podem ser alteradas em caso de conflito e motivação pela Conmebol ou em decorrência de força maior, pandemia ou razões excepcionais. A mudança não está embasada em nenhum desses itens.

O Regulamento Geral, feito pela CBF, diz que mudanças vão depender de eventuais problemas e demandas. A CBF embasou sua alteração contra seu próprio regimento. O Artigo 1º fala em isonomia, e a CBF interfere em outro campeonato, ela que arrumasse outra data então. Não tem explicação jurídica plausível para esta alteração. Os jogos do Campeonato Brasileiro interessam a outras equipes. A CBF prejudicou a competição que ela deveria presar. Nenhum clube pediu alteração desse jogo, nem Corinthians nem Flamengo, e a CBF não tem poder supremo de fazer alteração sem embasamento no regulamento”.

A CBF enviou mais de 10 páginas com seus argumentos para a alteração de datas, concordando com os pedidos de Flamengo e Atlético-MG. A entidade não se manifestou no julgamento.

A defesa do Atlético-MG, por Rodrigo Sampaio

“O pedido se baseia em premissas legais equivocadas. Os Artigos 11 e 14 partem de uma premissa de alteração da tabela por parte dos clubes, isso não é uma regra direcionada à CBF. Eles não restringem a DCO alterar as tabelas quando necessário. O Artigo 5º do RGC dá à DCO a responsabilidade de elaborar e fazer cumprir as tabelas e, dentro disso, está a prerrogativa de alterar as datas sempre que for necessário. O Artigo 39 do Regulamento Específico permite a alteração em função das modificações de calendário da Conmebol e da Fifa.

No caso específico do Atlético-MG, houve uma alteração de calendário da Conmebol, devido a problemas de segurança em Buenos Aires, o que impactou no nosso calendário nacional. A iniciativa partiu da CBF e não dos clubes. A CBF consulta os clubes, de forma democrática, e toma sua decisão conforme tem a prerrogativa. Partir do argumento de que sua equipe jogue completa uma semifinal de Copa do Brasil não é um favorecimento, mas um tratamento isonômico. O Atlético tem quatro jogadores cedidos às seleções nacionais. O calendário anterior não respeitava o intervalo mínimo de 66 horas entre as partidas do Atlético”.

A defesa do Flamengo, por Michel Assef

“Esse tema é simples e merece uma defesa simples. Óbvio que os clubes estarão alguns contentes e outros descontentes com alterações de tabela. Por isso, a prerrogativa é somente da CBF. Obviamente tem que estar respeitando os direitos de todos os clubes. Se é mero descontentamento, não cabe essa Medida Inominada. Agora, se tiver algum direito ofendido que se sobrepõe essa prerrogativa da CBF, que não há aqui, aí sim essa justiça desportiva pode adentrar nas questões. Não se verifica isso aqui, o que se vê é um descontentamento. Acho que a discussão é justa, um dia pode ser o Flamengo. A norma é muito clara e determina autonomia da CBF”.

Fonte: Globo Esporte

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