Sindeclubes pretende penhorar R$ 14 milhões do empréstimo da 777 ao Vasco

O Sindeclubes vai pedir a penhora de R$ 14 milhões dos R$ 70 milhões emprestados ao Vasco da Gama pela 777 Partners.

Jorge Salgado, presidente do Vasco
Jorge Salgado, presidente do Vasco (Foto: Divulgação/ Vasco)

O Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) pretende pedir a penhora de 20% dos R$ 70 milhões do empréstimo-ponte da 777 Partners ao Vasco. A entidade entende que R$ 14 milhões devem ser destinados ao pagamento do Regime Centralizado de Execuções (RCE).

O Vasco, por sua vez, discorda desse ponto de vista. O clube depositou essa semana a parcela de fevereiro do RCE. No ofício peticionado na ação que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), declarou que sua receita corrente mensal líquida foi de R$ 6.331.237 e depositou R$ 1.266.247 (20%) em juízo.

O valor do empréstimo da 777 não foi incluído na planilha. No entanto, como o dinheiro caiu na conta do Vasco na noite da última sexta-feira, dia 4, o Sindeclubes vai aguardar até o pagamento da parcela de março para verificar se o Vasco considerará os R$ 70 milhões. Caso contrário, o sindicato vai pedir a penhora dos 20% em cima do aporte do grupo americano.

Embora ainda não tenha se manifestado nesse sentido na ação, o Vasco adiantou ao ge que não vai declarar o empréstimo como receita corrente mensal. Veja o comunicado do clube:

“Empréstimo não é receita da atividade. A lei é clara no sentido de que os 20% são sobre a ‘receita corrente mensal’. Empréstimo tem que ser pago. Portanto, é inconfundível com a receita, que advém do exercício da atividade econômica e pertence ao clube”.

Na semana retrasada, o Vasco recebeu uma espécie de ultimato da Justiça para regularizar os pagamentos do RCE. O depósito da parcela de fevereiro, a princípio, atende ao pedido da desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho. Ou seja, o clube não corre o risco de sair do RCE e retornar ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF).

Porém, o Sindeclubes planeja requisitar uma auditoria para checar se de fato os valores declarados pelo Vasco correspondem ao total da receita corrente mensal. Em janeiro, o clube informou uma receita de R$ 15.199.020 e depositou R$ 3.039.804. A diferença em comparação a fevereiro se dá pela parcela recebida da venda de Artur Sales ao Lommel, da Bélgica, e pelo gatilho do mecanismo de solidariedade ativado com a transferência do atacante Leandro Ribeiro.

O que diz a Lei?

“Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:

I – por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;

II – por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.

Art. 11. Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art. 10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme estabelecido nesta Lei.”

O caso do Botafogo

Essa discussão de incluir ou não o empréstimo-ponte da SAF na parcela do RCE foi iniciada pelo Sindeclubes no processo do Botafogo. No caso clube alvinegro, o sindicato também pediu a penhora de 20% (R$ 10 milhões) sobre o aporte inicial de John Textor. E o Botafogo, assim como o Vasco, acredita que o valor não pode ser considerado receita corrente mensal.

Ainda não houve uma decisão do TRT sobre o assunto. A tendência é de que o que for decidido no caso do Botafogo também aconteça no processo do Vasco.

Fonte: Globo Esporte

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