Preço dos ingressos no setor visitante de CSA x Vasco é investigado pelo MPRJ
O Vasco da Gama reclama do preço cobrado pelo CSA para a torcida visitante no Estádio Rei Pelé no jogo da 25ª rodada da Série B.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou, nesta quinta-feira (25/08), um Inquérito Civil para apurar se houve irregularidades na venda de ingressos para o jogo de futebol entre o Club Sportivo Alagoano (CSA) e o Club de Regatas Vasco da Gama, pela Série B do Campeonato Brasileiro. De acordo com uma reclamação anônima formulada junto à Ouvidoria do MPRJ, o CSA teria disponibilizado ingressos mais caros para os torcedores do Vasco, o que configuraria violação aos direitos coletivos.
A denúncia relatou que o CSA tem se utilizado da prática para as partidas de futebol jogadas em seu estádio, comercializando, através do site www.futebolcard.com, ingressos em valor mais elevado para a torcida adversária com relação aos ingressos disponibilizados para sua torcida, em setores “espelhados” das arquibancadas. No jogo contra o Vasco, realizado no último dia 18 de agosto, teriam sido cobrados R$ 40 pelo ingresso “inteira”, para torcedores do CSA, e R$ 160, pelo mesmo ingresso, para a torcida do Vasco.
“Consoante o disposto no artigo 3º da Lei 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as entidades responsáveis pela organização da competição. E, nos termos do artigo 40 do Estatuto do Torcedor, a defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o CDC”, diz um dos trechos da Portaria de instauração do IC.
A Portaria foi encaminhada às diretorias do CSA, do Vasco e da CBF, e aos administradores do site www.futebolcard.com, com cópia da reclamação, para que se manifestem, em um prazo máximo de 30 dias, sobre os fatos noticiados e encaminhem documentação comprovando se houve ou não violação aos direitos dos consumidores.
Fonte: MPRJ