Mussa aponta incoerência e não assina listas de sócios eleitores e elegíveis no Vasco; Leão aponta ausências
O presidente da Assembleia Geral do Vasco da Gama, Faues Mussa, disse que a Ata não corresponde com o que foi debatido na reunião da Junta.
Na última sexta-feira (04) o Vasco da Gama divulgou em seu site oficial as listas de sócios com direito ao voto na eleição de novembro, e daqueles que estão aptos a concorrerem à presidência do Clube.
A definição aconteceu após uma reunião da Junta Deliberativa, que consiste entre os cinco poderes do Vasco. O problema é que as listas, como é de costume na política vascaína, estão gerando polêmica.
Em nota, o presidente da Assembleia Geral Extraordinária, Faues Mussa, disse que a ATA da reunião não condiz com o que foi debatido e deliberado durante a reunião, e disse que não assinaria o documento, o que aconteceu mesmo.
– A Ata apresentada não condiz com o que foi debatido e deliberado, incluindo fatos não ocorridos, distorcendo o que foi debatido e deliberado. Por esta razão, na qualidade de Presidente da AG e da Junta, será lavrada ata notarial com inteiro teor da reunião, a partir da gravação correspondente. Também não vou assinar a lista de eleitores/elegíveis por haver discordância entre os números que consta da ata e aqueles que constam na planilha encaminhada para exame.
Carlos Leão reclama de ausências na lista de votantes
Após a divulgação das listas, o vice-presidente de finanças do Vasco, Carlos Leão, apontou que ausências entre sócios votantes, destacando assessor, eleitores do presidente Alexandre Campello e até vice-presidentes que estão de fora.
– Acusações levianas não resolvem. Pode ter sido um erro involuntário, pode ter sido um critério da Junta… Não sabemos, ainda. Há assessor e eleitores do presidente fora da lista, há até Vice Presidentes fora da lista. Vamos aguardar o pronunciamento de alguém da junta. Boa Noite!
As eleições estão previstas para acontecer na primeira quinzena de novembro, sendo que ainda existe indefinição em relação às diretas, que mesmo aprovada na AGE, cabe à Justiça a decisão sobre a validade ou não da votação.