Mortos votantes sobre a SAF seriam dos grupos Identidade Vasco e Sempre Vasco

Enquanto Maurício de Araújo Mattos integrou o Identidade, Álvaro Araújo dos Santos foi membro do Sempre Vasco.

Vista aérea de São Januário, a casa do Vasco
Vista aérea de São Januário, a casa do Vasco (Foto: Thiago Ribeiro/AGIF)

Em ação ingressada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na última sexta-feira (22), um grupo de associados do Vasco aponta que dois sócios mortos ”votaram” na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ocorrida no dia 30 de abril, e que aprovou a alteração no estatuto do clube para a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Os sócios em questão são Álvaro Araújo dos Santos (que faleceu em abril de 2017) e Maurício de Araújo Mattos (falecido em dezembro de 2020). Além disso, o grupo solicita à Justiça uma perícia tanto nesta lista quanto na de associados aptos a votar na próxima AGE, ainda sem data marcada e que será a derradeira para decidir pela venda ou não de 70% da SAF para a 777 Partners (a ideia é que ela ocorra no início de agosto).

Maurício de Araújo Mattos foi conselheiro na gestão de Roberto Dinamite e posteriormente foi integrante do grupo político ”Identidade Vasco”. Seu filho também foi indicado a conselheiro pelo mesmo grupo em 2014, quando Monteiro foi candidato à presidência do clube, como mostrou inicialmente o ”Jogada 10”. Já o filho de Álvaro Araújo dos Santos é integrante do grupo ”Sempre Vasco”, que tem como um dos líderes o ex-candidato Júlio Brant.

Ao UOL Esporte, Roberto Monteiro disse estar afastado das questões políticas do Identidade Vasco e que os fatos não comprovam qualquer tipo de ligação atual.

”Eu nem o conheço [filho de Maurício de Araújo Mattos]. Se passar do meu lado, não sei nem quem é. O cara teria sido da minha chapa em 2014! O que isso garante que ele faz parte agora? Isso é má-fé. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Se pegar, deve ter gente que era da minha chapa e que depois entrou na chapa do Salgado e votou para me expulsar [do Conselho Deliberativo]”, disse Monteiro.

O ex-presidente do Conselho Deliberativo do clube ainda levantou a suspeita sobre a fragilidade do sistema de votação, que aconteceu de maneira online. Este, inclusive, tem sido o principal argumento da oposição para questionar a validade do processo de constituição da SAF vascaína:

”Se identificaram voto do morto, tem que identificar quem votou. Se votou, o sistema é frágil, porque permite o morto votar”.

Julio Brant, líder do grupo Sempre Vasco, foi procurado pelo UOL Esporte para também se manifestar sobre o tema se assim desejar, mas até o fechamento desta reportagem o conselheiro do Vasco e integrante da Comissão de Estudos da SAF não retornou a ligação e nem respondeu às mensagens de WhatsApp.

Vasco promete ‘apuração rigorosa’

Responsável pela lista de sócios aptos a voto, o presidente da Assembleia Geral do Vasco, Otto Carvalho, emitiu uma nota oficial, publicada no site oficial do clube, onde promete uma ”apuração rigorosa” sobre o caso.

O dirigente informa que, caso comprovada as denúncias, elas serão ”passíveis de sanções administrativas, cíveis e penais”, e que ”além da de severa penalidade aos responsáveis, o tema será levado ao conhecimento da autoridade policial competente, para apuração na esfera criminal”. Otto cita o artigo 299 do Código Penal, que diz sobre o crime de falsidade ideológica.

Ao UOL Esporte, o Cruzmaltino afirmou que já identificou os usuários votantes através do Protocolo de Internet (IP) e que os sócios ainda estavam ativos pelo fato da família não ter dado baixa após os óbitos.

Crime de falsidade ideológica prevê reclusão de até cinco anos

O UOL Esporte consultou o advogado Gustavo Pereira, do escritório ”Bernardo Gicquel Advogados Associados”, que confirmou que, caso as denúncias sejam comprovadas, os envolvidos, de fato, poderão responder pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. E a punição é de até cinco anos de reclusão.

”Fora veiculado por mídias e meios comunicacionais que dois sócios falecidos votaram na AGE de 30/04/2022, na qual aprovou alterações do estatuto social e ato contínuo a inclusão da SAF no Clube de Regatas do Vasco da Gama”, iniciou o advogado, complementando:

”Neste diapasão, convém ressaltar que caso comprovado os fatos noticiados, os envolvidos poderão responder pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, se o documento é público. E reclusão de um a três anos, além de multa, se o documento é particular”.

Confira abaixo a nota oficial do presidente da AG do Vasco:

”O Presidente da Assembleia Geral tomou conhecimento através da imprensa sobre a possibilidade de que dados de dois associados já falecidos tenham sido utilizados de maneira ilegal na última Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2022.

Primeiramente, há que se registrar que tais denúncias são graves e, uma vez comprovadas, passíveis de sanções administrativas, cíveis e penais. A utilização indevida de dados de terceiros pode configurar crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal. Portanto, a apuração será rigorosa por parte do Clube e, caso confirmada a denúncia, além da aplicação de severa penalidade aos responsáveis, o tema será levado ao conhecimento da autoridade policial competente, para apuração na esfera criminal.

Importante também tranquilizar o associado quanto ao resultado útil da última AGE. As denúncias, ainda que venham a ser confirmadas, representam parcela ínfima dos mais de 4.200 associados que votaram na AGE. Portanto, que não representaram risco capaz de macular a vontade manifestada por mais de 77% dos associados votantes.

A votação online, além de garantida por lei, representa avanço importante para o processo democrático nos clubes, pois facilita o exercício do direito de voto dos associados e oferece segurança e meios de fiscalização. Por exemplo, é possível verificar o endereço do Protocolo de Internet (IP) e o sistema operacional utilizados pelo usuário no momento da votação, para se obter a identificação do votante com facilidade e a qualquer momento.

Por fim, reitero a importância do recadastramento periódico dos sócios e das normas que preveem a suspensão dos direitos dos associados que não cumpram com a obrigação de recadastramento. O processo de recadastramento é de vital importância, pois é a única ferramenta à disposição do Clube para a manutenção de um quadro associativo hígido e participativo. Saudações Vascaínas”.

Fonte: Uol

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