Juiz extingue ação de sócios anistiados no Vasco

O juiz Felipe Lopes Alves D’amico extinguiu a ação de 2 sócios anistiados, que buscavam o direito de votar nas eleições do Vasco.

Torcida do Vasco em São Januário
Torcida do Vasco em São Januário (Foto: Marcelo Theobald)

A eleição do Vasco teve um novo capítulo na tarde desta terça-feira, o qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. O juiz Felipe Lopes Alves D’amico, do 1º Juizado Especial Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), extinguiu processo, sem resolução do mérito, de dois sócios anistiados, que pleiteavam o retorno ao quadro do clube, restabelecendo o direito a voto. Cabe recurso ou a entrada da ação via vara cível.

No último dia 15, o juiz havia cobrado explicações do Vasco sobre a exclusão dos sócios anistiados. Dias depois, o clube presidido por Alexandre Campello respondeu nos autos, não se opondo ao retorno dos sócios. Porém, na última segunda-feira, Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, peticionou pela extinção da ação e teve seus argumentos aceitos pelo magistrado.

Na decisão desta terça-feira o juiz afirmou que “há notório interesse político do réu em reconhecer o direito alegado pelo autor, pois seria uma forma, supostamente legítima, pois instrumentalizada em processo judicial, de angariar novos votos, na próxima eleição, para o atual presidente (ou eventual chapa apoiada por ele), que é justamente representante do réu. Portanto, não há como deixar de considerar que este processo judicial, em razão da ausência de resistência oferecida pelo réu, pode estar sendo utilizado como forma de legitimar o voto de sócios que, nos termos do Estatuto Social do clube, não poderiam votar”.

“A Junta Deliberativa do clube-réu, órgão estatutário responsável pela criação de novas regras eleitorais e, também, pela exclusão dos autores da lista de sócios aptos ao voto, deve, na qualidade de terceira interessada, necessariamente ser ouvida nos autos, a fim de que o juízo possa conhecer e entender o motivo das regras e das exclusões dos sócios. Nota-se que há divergência política entre a Junta Deliberativa e o próprio clube-réu, este último representado pelo presidente do clube”, seguiu o magistrado, completando:

“E, sem a possibilidade de manifestação da Junta Deliberativa, este processo poderá estar sendo usado como um verdadeiro acordo entre autores e réu, cuja finalidade única seria se esquivar das decisões tomadas pela Junta Deliberativa. E não se está a dizer que as decisões tomadas pela Junta Deliberativa não possam ser judicialmente anuladas, mas, tão somente, que, para tanto, há a necessidade de dar cumprimento ao devido processo legal. Por fim, não há como deixar de mencionar que novas e novas demandas, a respeito das próximas eleições do clube réu, não param de chegar ao Poder Judiciário. Desta vez, infelizmente, tentam fazer dos Juizados Especiais Cíveis, um dos instrumentos mais importantes de acesso à justiça existente em nosso ordenamento jurídico, um ambiente de disputa política”.

Vale lembrar que a Junta Deliberativa do Vasco, em julho deste ano, havia decidido pela exclusão de anistiados da categoria “Sócio Geral”, isto é, que não possuem títulos proprietários. Ao todo, mais de 1.300 sócios ficaram impedidos de participarem da Assembleia Geral Extraordinária e também da Assembleia Geral Ordinária. A eleição está marcada para o próximo dia 7 de novembro, em um sábado.

Fonte: Esporte News Mundo

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