Julgamento PC Gusmão, Dedé e Rodrigo Caetano

Acontecerá na próxima segunda feira o julgamento de PC Gusmão, Dedé e Rodrigo Caetano.

Por causa de incidentes no clássico com o Flamengo (0 a 0), pela 31ª rodada, O Vasco terá três representantes no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na próxima segunda-feira. Dedé, que levou o cartão vermelho após uma jogada violenta no volante Willians, do Fla, corre o risco de ser suspenso por até seis partidas (relembre o lance no vídeo ao lado). As informações são do site “Justiça Desportiva”.

O diretor de futebol Rodrigo Caetano foi denunciado através de um relatório feito pelo delegado do jogo, José Carlos Santiago. No documento consta que o dirigente afirmou que a arbitragem de Gutemberg de Paula Fonseca havia sido uma “vergonha” e que teria influenciado diretamente no resultado do clássico. Na ocasião, o dirigente cruzmaltino negou as acusações. A punição pela ameaça prevê suspensão de até 120 dias, além de multa.

O caso que mais preocupa é o do técnico Paulo César Gusmão, já que a expulsão contra o Flamengo foi a terceira dele neste Brasileiro. No clássico ele foi acusado pelo árbitro de tê-lo “aplaudido ironicamente” e jogado a torcida contra o juiz. O gancho pode ser de até seis jogos. Na primeira vez que foi expulso (contra o Atlético-MG), ele foi apenas advertido. Na segunda, (diante do Internacional) foi suspenso por uma partida.

O comandante do Vasco vive uma espécie de inferno astral. Nesta quarta, ele deu entrevista e afirmou que está incomodado com algumas coisas no clube. PC está com a relação com a diretoria desgastada e disse que não quanto tempo ainda ficará à frente da equipe. Os dirigentes não entraram em polêmica mas prometeram tentar solucionar o caso internamente.

Árbitro do clássico também sentará no banco dos réus

Gutemberg de Paula Fonseca, que despertou a fúria dos vascaínos no clássico, foi denunciado por ter se descontrolado com alguns jogadores cruzmaltinos e nada ter relatado na súmula. Ele responderá por omitir-se da obrigação de suas funções (artigo 261) e por não prevenir a animosidade entre os atletas (artigo 261). No primeiro caso, pode suspendê-lo por até 90 dias. No segundo artigo, até 180.

globoesporte.com

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