Ilha do Retiro é interditada após atos de violência em Sport x Vasco
STJD interditou nesta terça (18) o estádio do Sport, no Recife; time pernambucano empatou em 1x1 com o Vasco da Gama no último domingo (16).
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva interditou na noite desta terça-feira o estádio da Ilha do Retiro, no Recife, por conta da invasão de campo de parte da torcida do Sport, no jogo do último domingo contra o Vasco, pelas Série B do Campeonato Brasileiro. A medida já passa a valer de forma imediata.
Além disso, o presidente do STJD, Otávio Noronha, também determinou que o clube pernambucano e o Ceará, que também teve invasão de campo dos seus torcedores em partida contra o Cuiabá, pela Série A, mandem seus jogos de portões fechados e que não tenham direito a carga de ingressos para os seus torcedores quando forem visitantes.
Por fim, o STJD também suspendeu preventivamente o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco, por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate cruzmaltino. A suspensão será de 30 dias, porém limitado a duas partidas, por ser a pena mínima prevista no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Leão, que disputa o acesso, tem mais três jogos na Série B. No sábado, enfrenta o Londrina, no Estádio do Café; em seguida recebe o Operário, no Recife, e por fim, encerra sua participação diante do Vila Nova, em Goiânia.
Já o Vozão, que luta contra o rebaixamento, enfrenta ainda pela Série A, Atlético-GO, Internacional, Corinthians e Avaí, fora de casa, além de Fluminense e Juventude, no Castelão.
Vale destacar que as punições aplicadas são de forma preventiva. Isso porque os clubes ainda serão julgados na próxima semana pelas invasões de campo. Sport e Ceará foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Com isso, podem ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez jogos), multa (que pode chegar a R$ 100 mil) e também a perda dos pontos da partidas nas quais ocorreram as invasões (Vasco e Cuiabá seriam declarados vencedores).
Artigos que o Sport e Ceará foram denunciados no CBJD
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I – desordens em sua praça de desporto;
- II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Fonte: Globo Esporte