Flamengo e Fluminense contestam decisão que favorece o Vasco no Maracanã

Flamengo e Fluminense questionam decisão da Justiça que deu direito ao Vasco a jogar no Maracanã, contra o Boca Juniors.

Bandeira do Vasco no Maracanã
Bandeira do Vasco no Maracanã (Foto: Dikran Sahagian/Vasco)

O Consórcio que administra o Maracanã, formado por Flamengo e Fluminense, questionou a decisão que autorizou o Vasco a mandar a partida no Estádio do Maracanã. A Fla-Flu Serviços S.A. publicou uma nota oficial criticando o entendimento adotado pela Justiça e classificando a medida como “teratológica e juridicamente insustentável”.

Os clubes fizeram questionamentos sobre a relatoria do processo, o calendário de partidas no estádio e a divergência em relação a decisões anteriores proferidas em instâncias inferiores e superiores. Leia a nota completa no fim da matéria.

O Vasco conseguiu a liberação para jogar no Maracanã depois de recomendações da Procuradoria Geral, do Ministério Público, da Polícia Militar e do Bepe. A decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim levou em conta todos os pareceres dados, e a questão da segurança pública foi determinante.

– Diante da documentação trazida aos autos, parece correto afirmar que as condições de segurança dos torcedores e do entorno do estádio são mais relevantes que as filigranas agronômicas referentes ao gramado do Maracanã — escreveu o desembargador.

Leia a nota oficial da Fla-Flu Serviços

UM CONTRA SEIS: O QUE VALE MAIS?

A Fla-Flu Serviços recebeu com perplexidade a decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim que, em manifesta ruptura com o entendimento até então reiteradamente adotado pelo Poder Judiciário, determinou a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, pela CONMEBOL Sudamericana, no dia 20 de outubro.

Trata-se, no entendimento da Concessionária, de decisão teratológica, contrária às provas constantes dos autos e aos elementos técnicos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, proferida sem que tenha surgido qualquer fato novo capaz de justificar a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso, além de frontalmente divergente das seis decisões judiciais que a antecederam, proferidas em primeira e segunda instâncias e todas favoráveis à posição sustentada pela Fla-Flu Serviços.

A decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim também causa preocupação quanto à observância do princípio do juiz natural. O próprio pronunciamento reconhece expressamente o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita como “Relator originário (e natural)” do recurso. Foi justamente o Relator natural quem, após examinar os argumentos e documentos apresentados pelo Vasco, indeferiu a tutela de urgência, reconhecendo a complexidade fático-probatória da controvérsia, a existência de relevante discussão técnica e a insuficiência dos elementos apresentados para impor à Concessionária obrigação de tamanho impacto operacional.

Ainda assim, apenas três dias depois, durante as férias do Relator natural, o Desembargador Marco Antonio Ibrahim assumiu a apreciação da matéria e reformou o entendimento por ele adotado.

A reforma, em sede de agravo interno, da decisão proferida pelo Relator natural, após seis pronunciamentos judiciais em sentido contrário à pretensão do Vasco, compromete valores fundamentais como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a previsibilidade da atuação jurisdicional, circunstância que causa profundo espanto à Fla-Flu Serviços.

Também chama atenção o fundamento de urgência utilizado pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim para a reapreciação da matéria. A decisão do Relator natural foi proferida em 6 de outubro, mas o Vasco somente apresentou seu agravo interno em 9 de outubro, na véspera do prazo de 10 de outubro para indicação do estádio à CONMEBOL. O próprio Relator natural já havia examinado essa circunstância e a qualificado expressamente como “urgência subjetiva da pretensão”.

A decisão torna-se ainda mais preocupante quando confrontada com as provas técnicas existentes nos autos. As negativas da Fla-Flu Serviços foram amparadas por sucessivos pareceres técnicos relativos às condições do gramado e às necessidades de preservação do campo de jogo. E, quanto à segurança pública, a própria Polícia Militar reconheceu tecnicamente a possibilidade de realização da partida no Estádio Nilton Santos.

Apesar disso, a decisão do Desembargador Marco Antonio Ibrahim afastou os elementos técnicos produzidos e chegou ao ponto de reduzir os pareceres agronômicos apresentados sobre o campo de jogo a meras “filigranas agronômicas”, para, em seguida, afirmar que o histórico entre Vasco e Concessionária “parece evidenciar uma ‘questão pessoal’”

A afirmação é extremamente grave. Não há nos autos qualquer prova de desavença pessoal que tenha determinado ou sequer influenciado as negativas da Fla-Flu Serviços. Não é admissível substituir documentos, laudos e avaliações técnicas por uma presunção de conflito pessoal sem qualquer elemento probatório que a sustente.

A determinação judicial interfere, ainda, diretamente no planejamento técnico e operacional do Maracanã, construído justamente para compatibilizar a realização dos eventos com a preservação do estádio e de seu campo de jogo. Entre os dias 11 e 22 de outubro, o estádio receberá cinco partidas: Flamengo x Fluminense, em 11 de outubro; Fluminense x Palmeiras, em 14 de outubro; Fluminense x Santos, em 18 de outubro; Vasco x Boca Juniors, agora imposto judicialmente para 20 de outubro; e Flamengo x Estudiantes, em 22 de outubro. Serão, portanto, cinco jogos em doze dias e, no período mais crítico, três partidas em apenas cinco dias.

Esse calendário não é uma abstração. Ele produz efeitos concretos sobre o gramado e reduz drasticamente as janelas disponíveis para os procedimentos técnicos de recuperação e manutenção. Ao impor a inclusão de mais uma partida nesse período, a decisão judicial altera o planejamento técnico do estádio e transfere à Concessionária os riscos e as consequências operacionais de uma escolha que contraria os pareceres técnicos apresentados no processo.

Não existem desavenças pessoais. Existem decisões de gestão, documentadas e tecnicamente fundamentadas. A Fla-Flu Serviços possui o dever contratual de administrar, preservar e manter um dos mais importantes equipamentos públicos esportivos do país. Impor judicialmente a realização de uma partida, desconsiderando os laudos técnicos e o planejamento operacional elaborado para o estádio, transfere à Concessionária os riscos e as consequências de uma decisão que não foi por ela tomada.

O que se tem, portanto, é uma decisão teratológica e juridicamente insustentável (sem que tenha surgido qualquer fato novo), contrária aos elementos técnicos constantes dos autos, proferida fora da relatoria natural do recurso e em sentido diametralmente oposto às seis decisões judiciais que a antecederam.

Um contra seis: o que vale mais?

A Fla-Flu Serviços respeita o Poder Judiciário e suas instituições. É justamente por acreditar na Justiça que não pode deixar de manifestar seu espanto diante de uma decisão que coloca em discussão valores essenciais ao próprio sistema de Justiça, como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a observância das regras processuais.

A Concessionária adotará imediatamente todas as medidas processuais cabíveis e confia que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência dos pronunciamentos anteriormente proferidos e corrigirão o grave equívoco jurídico verificado.

Fonte: Globo Esporte

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