Data da eleição no Vasco será remarcada

Por decisão da juíza Fernanda Xavier, a data da eleição no Vasco será remarcada.

Por Anderson Montalvão

A juíza Fernanda Xavier determinou que a data das eleições no Vasco seja remarcada, e que o clube disponibilize a lista de elegíveis, devolva o prazo das impugnações e que o presidente da Assembleia Geral Olavo Monteiro de Carvalho se abstenha de qualquer ato referente à marcação das datas.

Olavo Monteiro de Carvalho terá 48 horas para devolver o prazo para apresentação de impugnações à referida lista, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

DECISÃO JUDICIAL REFERENTE ÀS ELEIÇÕES NO VASCO:

“Trata-se de medida cautelar, objetivando o autor a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para compelir o 2º réu a disponibilizar a lista de sócios elegíveis do 1º réu, bem como devolver o prazo para apresentação de impugnações à referida lista. Objetiva, ainda, que o 2º réu se abstenha de praticar todo e qualquer ato referente ao processamento e designação de data para as eleições do 1º réu. Presentes estão o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que o autor comprovou que não houve a observância do comando contido no art. 61, §3º do Estatuto do 1º réu, juntando, inclusive, documento do próprio clube que atestou a inobservância do supracitado dispositivo estatutário. Não bastasse isso, não houve julgamento da impugnação apresentada pelo autor, em que houve o questionamento acerca do descumprimento do que reza o estatuto, prosseguindo o processo eleitoral ao arrepio dos comandos estatutários. O periculum in mora se consubstancia no dano que se tornará irreversível caso a eleição que se avizinha se realize. Nesse passo, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o 2º réu disponibilize a lista de sócios elegíveis do 1º réu, bem como devolva o prazo para apresentação de impugnações à referida lista, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Determino, ainda, que o 2º réu se abstenha de praticar todo e qualquer ato referente ao processamento e designação de data para as eleições do 1º réu até o decurso do prazo para as impugnações. Cite-se e intime-se.”

Redação vasconoticias.com.br

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