CSA é multado em R$ 10 mil por preços abusivos nos ingressos contra o Vasco

O STJD multou o CSA após denúncia do Vasco da Gama em relação aos preço cobrado aos vascaínos no Estádio Rei Pelé.

Torcida do vasco no Estádio Rei Pelé
Torcida do vasco no Estádio Rei Pelé (Foto: Daniel Ramalho/ Vasco)

Nesta terça, dia 20 de setembro, o CSA/AL foi multado em R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol após cobrança de ingressos mais caros para a torcida visitante em jogo da Série B do Brasileirão, no Estádio Rei Pelé. O Azulão foi denunciado após Notícia de Infração interposta pelo Vasco e julgado pela Segunda Comissão Disciplinar, que também solicitou que o clube alagoano se abstenha de cobrar valores em discordância com o previsto no Regulamento Geral das Competições.

Adversário do CSA na partida do dia 18 de agosto, válida pela 25ª rodada da competição, o Vasco apresentou Notícia de Infração alegando que o clube alagoano cobrou valores desproporcionais para os torcedores visitantes:

“A quantia cobrada para o Setor D, local destinado aos torcedores do Vasco da Gama (R$ 160) foi instituída em valor oito vezes superior ao cobrado para o Setor A (R$ 20) e quatro vezes maior do que o cobrado para o Setor C (R$ 40), setores populares do time mandante, semelhantes ao escolhido como destino dos torcedores vascaínos”, consta no documento.

Após analisar a NI, a Procuradoria do STJD entendeu que o CSA descumpriu a norma contida no parágrafo 4º, do artigo 86, do RGC, que diz: “os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante; os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local”. Assim, por descumprir o regulamento, o clube alagoano foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do CBJD, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Durante a sessão de julgamento, a advogada Amanda Borer ratificou a denúncia feita pelo Vasco.

“A torcida do Vasco, apesar de representar só 9% do público daquela partida, foi responsável por quase metade da renda do CSA. Eles alegam que isso é corriqueiro, mas isso só comprova a ilegalidade. Sempre impondo aos torcedores visitantes um ônus completamente desproporcional”, ponderou a defesa vascaína.

Em defesa ao CSA, o advogado Osvaldo Sestário alegou que o clube visitante não se opôs aos valores na preparação para a realização da partida e, dessa forma, pediu a absolvição.

“O Vasco sabia dos preços dos ingressos, que é um setor diferenciado, que já é separado para jogos do CRB e do CSA. E o Vasco sabia disso, e o torcedor vascaíno compareceu, porque é sempre uma atração para quem mora longe do Rio de Janeiro ver o seu time jogar. O CSA juntou nos autos um documento explicando exatamente os motivos desses preços. O borderô demonstra que o CSA teve um gasto de R$ 83 mil para essa partida, principalmente para a questão de segurança, e justamente por saber que teria torcida visitante. Não vejo como um descumprimento de regulamento, até porque a própria CBF é sabedora dos valores praticados pelos clubes. Caso assim o fosse, na reunião prévia da partida, isso poderia ter sido colocado e não foi feito. Se houve alguma irregularidade foi de conivência de todos”, defendeu o advogado.

Após as sustentações, o relator Diogo de Azevedo Maia proferiu seu voto:

“Os fatos falam por si só. A denúncia foi perfeita e traz todos os aspectos do caso. O boletim financeiro da partida deixa bem claro a desproporção dos valores cobrados pelo CSA. Mais da metade da renda veio da torcida do Vasco, razão pela qual a DCO da CBF responde à Notícia de Infração com um ofício ao STJD para tomar as providências. O argumento do CSA de aumento de segurança não merece prosperar. Diante de todos esses argumentos e fatos, voto em aplicar multa de R$ 10 mil e que o clube denunciado se abstenha de cobrar dos times visitantes valores desproporcionais. Quanto ao pedido de devolução dos valores, entendo que não cabe à Justiça Desportiva recorrer sobre essa determinação e, sim, à Justiça Comum”, disse o relator.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos auditores Washington Rodrigues e Marcelo Viera, assim como pelo presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso. O auditor Iuri Engel divergiu na dosimetria, aplicando multa de R$ 25 mil. Por maioria de votos, a decisão em primeira instância ainda pode chegar ao Pleno do STJD.

Fonte: STJD

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4 comentários
  • Responder

    Como sempre reportagem maldosa contra o Vasco.
    O Vasco não fez o CSA ser multado o próprio CSA por abusar dos preços para a torcida do Vasco pagando 300% a mais foi multado o valor da muita que foi dada tinha que ser para cada torcedor que comprou o ingresso mesmo caro comprou

  • Responder

    Como sempre reportagem maldosa contra o Vasco.
    O Vasco não fez o CSA ser multado o prop

  • Responder

    Bom demais uma multa dessa , ganha 800mil , e paga 10 mil

  • Responder

    Muito pouco a multa, desse jeito compensa fazer essas fraucatua.
    tinha que ser uma pena mas severa pra da exemplo.
    talvez 90% do arrecadado os clubes pensaria duas vezes antes de fazer essas práticas desagradável.

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