Contrato da 777 Partners com o Vasco é revelado
O contrato de venda da SAF do Vasco para 777 Partners é revelado após pedido por segredo de justiça ser negado.
Dois anos após a assinatura dos contratos que selaram a venda da SAF do Vasco para a 777 Partners, os documentos se tornaram públicos. Em ação ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Melissa Bertolucci negou o pedido por segredo de justiça e possibilitou a abertura deles.
A ação corre na 27ª Vara Cível e foi apresentada pela KPMG, consultoria que intermediou a venda para os americanos. A empresa teria direito a R$ 24,5 milhões pelos serviços prestados ao clube, mas alega ter recebido apenas R$ 6,6 milhões, em setembro de 2022, e haver pagamentos atrasados.
Sem direito ao segredo de justiça, pedido pela consultoria e negado pela magistrada, o ge teve acesso às 394 páginas do processo, dentre as quais consta o acordo de acionistas assinado por Vasco e 777 Partners, cujos efeitos foram suspensos por decisão judicial em maio deste ano.
Ainda não é possível ter todas as informações sobre o negócio. Em resumo, existem dois documentos fundamentais para compreendê-lo: o acordo de acionistas (que regra o relacionamento entre os sócios da SAF) e o contrato de investimento (que detalha questões financeiras). Apenas o primeiro foi anexado na ação judicial, então só ele foi revelado.
No momento, o Vasco e a A-CAP, atual controladora da 777, tentam revender a SAF do clube no mercado.
Obrigações financeiras
Apesar de não conter todas as cifras da sociedade entre Vasco e 777 Partners, pois esses estão contidos no contrato de investimento, o acordo de acionistas faz menção a valores quando é necessário tratar de regras e penalidades. Por isso há abertura de parte do panorama financeiro.
Ao comprar a SAF, a 777 se comprometeu a assumir as dívidas feitas pelo Club de Regatas Vasco da Gama, a associação civil, e a fazer aportes anuais na própria empresa. Esses números já eram públicos.
- até R$ 700 milhões em pagamento de dívidas;
- R$ 700 milhões em investimentos na SAF;
- até R$ 28 milhões em custos de estruturação da empresa e da transação (comissões de assessores).
O contrato também regrou uma série de valores que a 777 deveria cumprir, sob a administração do clube-empresa, para estimular a competitividade do time. Já essas quantias eram mantidas em sigilo.
Orçamento do futebol (folha salarial e compra de direitos federativos, masculino e feminino, categorias adulta e base):
- R$ 360.000.000 na soma de 2022 e 2023;
- R$ 250.000.000 ou 56% da receita anual (a considerar no máximo R$ 50 milhões em vendas de atletas) a cada ano em 2024, 2025 e 2026;
- Um dos cinco maiores orçamentos do futebol brasileiro a partir de 2027 ou desempenho esportivo pré-determinado (mínimo sexto colocado do Brasileiro, classificação para Libertadores, ou campeão de Copa do Brasil, Libertadores ou Sul-Americana)
Infraestrutura (obras de modernização e renovação de ambos os centros de treinamento e/ou aquisição e construção de outros):
- R$ 25.000.000 até 30 de junho de 2024, no mínimo.
Caso a 777 não cumprisse alguma dessas obrigações financeiras, ela seria vetada de distribuir dividendos para os proprietários ao término do exercício. Ou seja, mesmo que a SAF desse lucro, esse dinheiro não poderia ser recolhido pelos americanos ao fim de cada ano.
Nesse trecho do contrato, também foi estabelecido que o Vasco deveria ser o carro-chefe (flagship) do grupo na América do Sul. Se outro clube de futebol fosse comprado no continente, o time seria sempre preferido internamente nas disputas de competições.
Falta de pagamento
Quando a associação do Vasco entrou com ação judicial para remover a 777 do comando da SAF, no início deste ano, seu principal argumento era a iminente inadimplência dos americanos em relação aos aportes. Em maio, a diretoria alegava que a parcela de setembro não seria depositada.
O contrato do clube-empresa tinha um mecanismo chamado “bônus de subscrição” para defender a associação, caso os americanos não fizessem o pagamento. Seu funcionamento está descrito no acordo de acionistas.
Na hipótese de inadimplência, segundo o contrato, passados 30 dias do vencimento da parcela do aporte, o Vasco emitiria um título no valor de R$ 1.000 (mil reais), que lhe daria direito a retomar o comando da SAF.
A 777 também tinha um mecanismo com o mesmo nome, em seu favor. O “bônus de subscrição” do investidor permitia que o grupo, mesmo inadimplente há mais de 30 dias, pudesse voltar para a SAF mediante o depósito do aporte, acrescido de juros. Isto só poderia acontecer uma vez. Caso a 777 voltasse a ficar inadimplente, não haveria retorno.
Revenda da SAF
O acordo de acionistas impunha restrições à 777 Partners na renegociação da SAF vascaína. Durante o período chamado de “lock-up” (até o pagamento de todos os aportes), o investidor não poderia vender o clube-empresa para terceiros, enquanto não tivesse terminado de aportar os R$ 700 milhões.
O único meio que a 777 tinha de viabilizar esse tipo de negociação, se chegasse a um acordo para revender a SAF, era a antecipação do pagamento de todo o aporte, isto é, da quantia que estivesse pendente no momento de assinar contrato com o novo proprietário.
Havia limitações para o perfil de quem fosse comprar a SAF. Nem a associação do Vasco, nem a 777 poderiam vender participações para:
- Clubes-empresas que fossem entidades esportivas no Brasil ou no exterior;
- Pessoas que fossem controladoras, direta ou indiretamente, de entidades esportivas no Brasil;
- Membros ou ex-membros (nos últimos três anos) da administração de clubes ou entidades esportivas do Rio de Janeiro.
Também existia restrições a outros grupos, citados explicitamente no contrato. Para concorrentes como Fenway Sports Group, City Football Group, Pacific Media Group, Red Bull e Eagle Football, o Vasco não poderia vender um percentual da SAF, enquanto a 777 fosse controladora.
O processo de revenda foi regrado pelo acordo de acionistas. O Vasco, por exemplo, tinha o chamado “drag along” (direito de arrastar, em tradução aproximada). Suponha que a 777 não fizesse o pagamento da parcela do investimento, o clube usasse o bônus de subscrição e recuperasse o comando da SAF, com mais de 50% do capital social da companhia.
Nessa hipótese, o Vasco tinha por contrato o direito de obrigar os americanos a venderem o percentual que eles ainda tivessem da SAF, caso chegasse a oferta de um novo comprador, pelo mesmo preço e pelas mesmas condições que o próprio clube teria negociado.
Como a 777 ainda não havia integralizado o valor suficiente para se tornar controladora definitiva da SAF — a quantia investida até maio era equivalente a 31% do capital da SAF —, este poderia ser o quadro. No entanto, a atual diretoria, do presidente Pedrinho, optou por outro caminho, com a suspensão dos contratos por via judicial em maio.
Fonte: Globo Esporte
QUEREMOS SABER QUEM SÃO OS SOCIOS DA 777 CARIOCA ??? QUEM ….. QUEM…..QUEM. ???? KD O JORGE SALGADO???? ALÔ PEDRINHO….. NÃO VAI ARREGAR HEN.
Se não é o Pedrinho o nosso vascao ia pro brejo.
Obrigado presidente!
NOTICIA DADA PELO JORNALISTA CAPELO. ELE PENSA QUE TODO VASCAÍNO É OTÁRIO. ISSO É NOTÍCIAS PLANTADA. QUEREMOS VER TODOS OS TÓPICOS DO CONTRATO. O SALGADO E OSÓRIO NÃO VÃO SAIR ILESO. CADEIA NELES!!!!
KPMG tinha que pagar o vasco por mal serviço prestado .consultoria furada .queriam do a comissão. Olhas só vcs que fazem investimentos abre olho não sejam playboy salgado
TEM MUITA SUJEIRA DEBAIXO DO TAPETE. TEM QUE ABRIR TODO CONTRATO
QUEREMOS TUDO REVELADO. TEM MUITO COISA ESCONDIDA AI DA. CHEGA DE SUJEIRA.