Baiano deve ficar 180 dias sem jogar futebol
A situação de Baiano (Heitor) se encaixa diretamente em pelo menos dois artigos do Código de Justiça Desportiva.
A situação de Baiano se encaixa diretamente em pelo menos dois artigos do Código de Justiça Desportiva — no 234 e no 236 do capítulo sobre Infrações contra a ética desportiva. Ele pode ficar fora dos campos por 180 dias, isso porque não era atleta profissional na data das infrações — a certidão de nascimento apresentada ao Vasco era de 28 de março de 2007, quando Baiano (então Heitor) tinha 16 anos.
— Tem que ver quem participou da fraude. É preciso investigar, porque volta e meia acontece isso e quem paga o pato é o garoto — afirma o advogado desportivo Luciano Hostins.
O Vasco e o empresário dizem que Baiano vai à delegacia na segunda-feira para se autodenunciar. Na área criminal, por ser menor de 18 anos na época das fraudes, Baiano vai responder por atos infracionais de falsificação de documento público e de falsidade ideológica.
— Ele se denunciar pode reduzir a pena, mas o crime é igual. Deve ter medidas sócio-educativas. Se fosse maior, na soma das penas daria de dois a oito anos de prisão — explica Florindo Testoni, advogado criminalista.
No caso se ser comprovado que o mandante da fraude é outra pessoa, o criminoso responderia também por corrupção de menores.
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