Veja os argumentos da Caixa no recurso contra repasse de verba ao Vasco
A Caixa Caixa Econômica Federal conseguiu liminar parcial contra a determinação da Justiça para liberação de verba do Vasco.
Na última terça-feira, a Caixa Econômica Federal conseguiu liminar, parcial, contra a determinação de primeira instância em desbloquear a verba de patrocínio do antigo contrato do banco com o Vasco, em 2017, até R$ 5 milhões, para pagar os salários atrasados com os funcionários cruz-maltinos. A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Marise Costa Rodrigues, da Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).
O LANCE! teve acesso ao caso. O recurso da Caixa foi ajuizado às 21h42 da última segunda-feira. A primeira análise foi da desembargadora plantonista Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, que considerou que a demanda não foi caracterizada como urgente, para ser decidida em plantão, e determinou que os autos fosse distribuídos livremente para decisão, que acabou sendo deferida no dia seguinte pela desembargadora Marise Costa Rodrigues, sorteada para o caso. Pelos documentos obtidos pela reportagem, o banco argumentou que o Vasco deve outros pontos, além das Certidões Negativas de Débito (CNDs).
De acordo com a Caixa na inicial do recurso, o Vasco ainda não apresentou o Relatório final de prestação de contas impresso e assinado (o que é estabelecido pela cláusula oitava, parágrafo quinto do contrato entre as partes), o Relatório de exposição de mídia (vigente na cláusula terceira, parágrafo sétimo), as Certidões de regularidade fiscal (cláusula oitava, parágrafo quinto), o Documento referente à constituição da nova diretoria para fins de assinatura do recibo de patrocínio; e a Regularização do CADIN, conforme art. 6o, III, da Lei 10.222/2002.
A Caixa ainda argumentou que a competência para julgar o caso não seria da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Federal. Afirmou também que não teve acesso aos autos em primeira instância para se defender. Em diversas oportunidades ao longo dos argumentos, o banco declarou que as cotas de patrocínio ainda são de propriedade da Caixa. De acordo com a estatal, somente poderá desembolsá-las ao Vasco “se houver o efetivo cumprimento das condições pactuadas no contrato de patrocínio, valendo ressaltar que tal cumprimento pode nunca vir a ocorrer”.
Também foi esclarecido pela Caixa que o valor que está separado ainda do patrocínio é inferior a R$ 5 milhões, se considerando o montante líquido. No bruto, ainda não foram pagas as parcelas três e quatro do patrocínio, totalizando R$ 6.050.000,00. Entretanto, o banco aplicou penalidades ao Cruz-Maltino pelo “não cumprimento das condições no contrato de patrocínio”, de acordo com a cláusula décima do contrato. Há uma multa de R$ 60 mil pela perda do mando de campo após brigas na partida contra o Flamengo, disputada em 8 de julho de 2017, retenção de R$ 990 mil por não cumprimento de metas e multa de R$ 59.997,00 pela não entrega de camisas à Caixa.
Ao deferir parcialmente a liminar solicitada pela Caixa, a desembargadora relatora Marise Costa Rodrigues afirmou ter verificado que “de fato, o contrato de patrocínio celebrado entre o banco e o Vasco prevê uma série de condicionantes para o recebimento, por parte desse, das cotas de patrocínio lá estabelecidas. Dentre elas está a apresentação de cópias atualizadas de certidão de regularidade fiscal, de certidão de regularidade das contribuições devidas ao FGTS e de certidão negativa de débitos trabalhistas. Também foi dito que há outras penhoras já aguardando cumprimento sobre esta verba presa.
“Por conseguinte, defiro parcialmente a liminar postulada, para suspender os efeitos da ordem judicial contida nas r. decisões proferidas nos dias 6 e 12 de fevereiro de 2020 nos autos da ação trabalhista originária até ulterior determinação”, afirmou a desembargadora em trecho da decisão liminar. A magistrada deu um prazo de dez dias para que as partes se manifestem, e depois mais dez dias para um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o caso.
O contrato do Vasco com a Caixa rendeu R$ 11 milhões ao clube, com mais até R$ 1,5 milhão de bônus por performance esportiva durante a vigência do contrato, em 2017. Os valores pagos ao clube, pelos termos, foram em quatro parcelas e apenas duas foram efetivamente pagas – no total de R$ 4,95 milhões, antes do Cruz-Maltino passar a não cumprir itens do contrato. Ao longo de todo o ano de 2018 e de 2019, ações na Justiça correram na busca de um desbloqueio antecipado deste valor, até para pagar as folhas em aberto de 2017, mas sem êxito.
No último dia 3, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Rio do TRT-1, já havia condenado o Vasco “a pagar os salários e gratificações natalinas de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante, parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão”, até o limite de R$ 6 milhões. A ação, de autoria do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes), corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano. O Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos salários vencidos, acatado pelo magistrado.
Na oportunidade, o Vasco reconheceu que “deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019” por conta da “grave crise financeira que assolou não somente o país mais especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados”. Na madrugada do último dia 6, o juiz José Monteiro Lopes “desbloqueou” R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube. Mesmo sem o Vasco ter em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu necessária a penhora do valor para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube, deu prazos, mas o banco não cumpriu, recorreu e teve a liminar parcial.
O LANCE! procurou o Vasco para uma posição sobre os pontos apontados pela Caixa que estariam sendo descumpridos pelo clube, mas não obteve um retorno até a publicação desta reportagem.
Lancenet