Anderson Martins desiste de ação contra o Vasco; retorno é cogitado

Zagueiro Anderson Martins cobrava pouco mais de R$ 620 mil referentes à sua última passagem pelo Vasco da Gama, em 2017.

Anderson Martins
Anderson Martins em ação pelo Vasco em 2017 (Foto: Divulgação)

O zagueiro Anderson Martins, que passou pelo Vasco da Gama no primeiro semestre de 2011 e nos últimos cinco meses de 2017, desistiu do processo que movia contra o Cruzmaltino desde o final de 2019. A atitude levanta indícios de um possível retorno do jogador ao Clube.

Na reclamação, que tramitava na 31ª Vara do Trabalho do RJ, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRF-1), Anderson cobrava R$ 620.522,92 do Gigante da Colina, valor estre referente à sua segunda e última passagem pelo Clube, segundo o site Esporte News Mundo.

Embora não tenha ainda homologado a desistência oficialmente, a juíza Cristina Almeida de Oliveira, titular da respectiva Vara, deve fazer isso nos próximos dias, uma vez que o Vasco concordou nesta sexta-feira (28) com a retirada por parte de Anderson Martins da ação contra o Cruzmaltino.

Vale destacar que Anderson Martins cobrava judicialmente do Vasco dívidas referentes a verbas rescisórias e multas. Inicialmente, o zagueiro disse que recebia R$ 400 mil de salários do Cruzmaltino e que abriu mão dos atrasados para conseguir se desvincular do Clube, em janeiro de 2018.

Porém, a verba rescisória, o zagueiro fez questão de cobrar. Então, além dela, no valor da causa em R$ 620 mil, foram pedidas também multas, como a do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 400 mil.

Confira a decisão judicial na qual Anderson Martins desiste do processo contra o Vasco:

Por não estar recebendo os salários em dia, em 08 de janeiro de 2018, foi firmado entre as partes o ”Instrumento Particular de Transação de Direitos, Decorrente de Término Antecipado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo por Mútuo Acordo” (doravante ”Termo de Transação de Direitos”) (cf. documento incluso), pelo qual restou estabelecido o que se segue:

8. O atleta se compromete espontaneamente a não exercer seu direito de ação, nada mais reclamando quanto ao extinto contrato de trabalho, outorgando após o pagamento das verbas rescisórias devidas, no valor líquido de R$ 620.522,92 (seiscentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas decorrentes do Contrato de Trabalho e suas cláusulas extras, incluindo-se o direito de arena relativo aos jogos em que o mesmo porventura tenha participado, não havendo mais quaisquer direitos ou haveres a serem reclamados pelo atleta seja a que título for.

Sucede que, a despeito da clareza da obrigação, o Reclamado quedou-se inerte diante do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão antecipada do contrato de trabalho, não tendo pagado nenhum valor ao Reclamante.

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