STJD multa o Vasco e absolve Marquinhos Gabriel por incidentes contra o Tombense

O Vasco da Gama foi julgado por causar atraso no início do jogo, e o meio-campista Marquinhos Gabriel pela demora para sair na substituição.

Marquinhos Gabriel no treino desta quinta-feira
Marquinhos Gabriel no treino desta quinta-feira (Rafael Ribeiro/Vasco)

Nesta quarta-feira (19), os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), multaram o Vasco da Gama em R$ 1 mil pelo atraso causado na partida contra o Tombense, pela segunda fase da Copa do Brasil, de cerca de dois minutos.

Quem esteve na mira do tribunal também foi Marquinhos Gabriel, isso por causa da demora para sair de campo ao ser substituído no segundo tempo da mesma partida, o que deixou o Gigante com um jogador a mais em campo por cerca de 50 segundos. O meio-campista, no entanto, foi absolvido pelos auditores.

Eles entenderam que um erro do quarto árbitro na substituição o confundiu, com isso, deixando o Camisa 31 sem punição, por unanimidade dos votos, mas ainda cabe recurso. A denúncia foi por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto a do Gigante foi no artigo 206 do mesmo.

A informação foi divulgada pelo site do próprio STJD. Na ocasião, o meio-campista foi substituído aos 34 minutos do segundo tempo pelo zagueiro Miranda. O Vasco venceu o Tombense por 2×1, em Minas Gerais, com gols de Gabriel Pec e Andrey, resultado que o classificou à terceira fase, onde terá como adversário o Boavista.

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1 comentário
  • Responder

    O vascão deve ter deixado esses fuleragem muito chateado no passado, pois eles procura qualquer coisinha pra prejudicar o clube.
    Dois minutos de atraso e multa de mil reais.
    O filhinho da CBF nunca vai ser multado
    Até quando assassinou os moleques da base não foi multado
    Os direitos tinha que ser iguais, seus porcos..

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