Justiça determina que Vasco pague R$ 2,5 milhões a Carlos Alberto; cabe recurso

A condenação ao Vasco da Gama considerou fatores como verbas rescisórias, FGTS, direitos de imagem, multas e premiações do Brasileiro 2012.

Carlos Alberto em ação pelo Vasco em 2012
Carlos Alberto em ação pelo Vasco em 2012 (Foto: Cezar Loureiro/ Agência O Globo)

Neste fim da semana, o Vasco sofreu mais uma grande derrota na Justiça. Por decisão do juiz substituto Guilherme da Silva Gonçalves Cerqueira, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), o Cruz-Maltino precisará pagar uma dívida milionária ao ex-jogador Carlos Alberto. A condenação foi de R$ 2,5 milhões. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

A condenação do Vasco foi referente a verbas rescisórias, FGTS, direitos de imagem e arena, multas e premiações pelo Campeonato Brasileiro de 2012 não pagas a Carlos Alberto. Foi pronunciado pelo magistrado a prescrição quinquenal de parte da cobrança, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 21 de julho de 2010 – o processo, vale destacar, foi impetrado em 2015 e apenas neste mês de junho teve sentença em primeira instância.

Foram estipuladas três premiações aos jogadores do Vasco no Campeonato Brasileiro de 2012 caso o clube se mantivesse entre o 1º e 4º lugares nas 10ª, 19ª e 29ª rodadas, nos valores respectivos de R$ 500 mil, R$ 700 mil e R$ 1 milhão. O valor seria dividido por 25, sendo apenas uma parte destes 25 correspondente ao Carlos Alberto, integrante do elenco cruz-maltino daquele ano.

Os seguintes pontos foram aceitos pelo juiz para Carlos Alberto receber do Vasco:

  • Férias proporcionais 2013/2014 – 01/12 com 1/3, 13º salário proporcional de 2013 – 07/12;
  • FGTS não depositado, bem como os depósitos fundiários sobre as parcelas acima indicadas, salvo férias indenizadas;
  • Multa do art. 477, § 8º da CLT;
  • Multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50% sobre as parcelas constantes no acordo de ID. a705287, deduzido o valor pago de R$ 50.000,00;
  • Direito de imagem nas datas de 20/09/2012, 20/12/2012, 20/03/2013 e 20/06/2013;
  • Direito de arena, pela observância do percentual de 20%, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS, deduzindo-se os valores pagos no percentual de 5%;
  • Premiação relativa ao Campeonato Brasileiro de 2012, no importe de 1/25 sobre o valor de R$ 2.200.000,00.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo

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