STJD mantém punição ao Altos por negar reconhecimento ao Vasco
O Pleno do STJD manteve a punição ao Altos e do presidente do Clube por negar reconhecimento de gramado ao Vasco da Gama.
O Pleno do STJD do Futebol julgou nesta segunda, dia 13 de julho, o recurso da procuradoria contra o Altos e o presidente Warton Lacerda. Por maioria dos votos, os Auditores negaram provimento ao recurso da Procuradoria e mantiveram a multa de R$ 3 mil ao clube e a suspensão por 30 dias ao presidente por infrações cometidas na Copa do Brasil 2020.
O Altos do Piauí e o presidente do clube, Warton Lacerda foram punidos em primeira instância no STJD por negar ao Vasco o reconhecimento do campo antes do duelo entre as equipes pela Copa do Brasil.
Os Auditores da Quarta Comissão absolveram o clube por descumprimento de decisão da Justiça Desportiva e multaram o clube em R$ 3 mil por descumprir o regulamento da competição e suspenderam por 30 dias o presidente Warton por conduta antidesportiva, absolvendo o presidente por descumprir o regulamento. Após a decisão a procuradoria recorreu pedindo a majoração das penas.
Em última instância o procurador-geral sustentou o pedido de majoração das penas. “A Procuradoria entendeu que a pena era branda pela postura de negar o reconhecimento. Após a decisão ele debochou da punição em entrevista concedida. Foi levado nos autos esse fato novo para mostrar a postura antidesportiva. Devemos elevar essa multa e suspensão para que se alcance o caráter pedagógico”, justificou.
Representante do Altos, o advogado Isaac Chaficks pediu a manutenção da decisão de primeira instância. “O presidente foi denunciado por causa do reconhecimento e foi punido. A Procuradoria recorre dessa decisão e o recurso é basicamente encima da entrevista posterior a condenação na qual o presidente de forma errônea e infeliz diz que não afetaria em nada. O presidente errou, ficou claro e foi punido, no entanto, a procuradoria usa de uma entrevista posterior para agravar a pena. Ele entendeu a condenação de forma errada, mas agravar a pena por causa disso não há fundamento jurídico. A defesa pede que seja mantida a decisão da Comissão Disciplinar e pede que seja levado em consideração a série do clube”.
Relator do processo o Auditor José Perdiz votou para dar parcial provimento ao recurso da Procuradoria para majorar para 60 dias a suspensão de Warton Lacerda e manter a multa de R$ 3 mil ao Altos. O voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Otávio Noronha, Mauro Marcelo de Lima e Silva e Arlete Mesquita.
Já o Auditor Ronaldo Piacente divergiu para negar provimento ao recurso da procuradoria e manter a suspensão de 30 dias ao presidente do Altos e a multa de R$ 3 mil ao clube. O voto divergente foi acompanhado pelos Auditores João Bosco, Antônio Vanderler de Lima e pelo presidente Paulo César Salomão Filho.
Com o empate prevalece o voto mais benéfico aos denunciados e, neste sentido, a suspensão por 30 dias e multa de R$ 3 mil.
STJD