Veja o que acontece com as dívidas do Vasco caso o teto ultrapasse R$ 700 milhões

777 Partners assumiu débitos do Vasco da Gama, mas com limite de R$ 700 milhões. Veja quem pagará a conta caso esse valor seja ultrapassado.

Paulo Bracks, Josh Wander e Luiz Mello em coletiva no CT
Paulo Bracks, Josh Wander e Luiz Mello em coletiva no CT (Foto: Marcelo Baltar)

Faz tempo que as dívidas não tomam conta das rodas de conversa no que diz respeito ao Vasco, mas o assunto voltou a ser debatido aqui ou acolá com as recentes notícias de que Germán Cano e Fernando Miguel ajuizaram ações contra o clube cobrando, juntos, mais de R$ 1,6 milhão.

Os dois processos correm na Justiça e ainda terão seus méritos julgados. Em caso de condenação, o atacante e o goleiro naturalmente entrarão na fila dos credores que estão sendo pagos pela SAF por meio do mecanismo do Regime Centralizado de Execuções (RCE).

Para adquirir 70% da SAF vascaína, a 777 Partners concordou em assumir as dívidas da associação em todas as esferas (trabalhista, cível…), mas com um limite de R$ 700 milhões. Portanto, caso o teto em algum momento seja extrapolado, quem vai pagar essa conta?

O ge explica.

Na verdade, esse limite já estava estourado no momento em que o Vasco entregou as chaves do departamento de futebol nas mãos da 777. No último balanço patrimonial divulgado pelo clube, com números de junho do ano passado, um pouco antes da conclusão da transição, a dívida total do Vasco era de R$ 720 milhões.

No entanto, foram considerados nesse cálculo os chamados “saldos das contas a receber”. Um trecho da página 5 do relatório diz o seguinte:

“Vale ressaltar que a negociação realizada com a 777 Partners considerou que os saldos das contas a receber detidas pelo Clube seriam considerados, para fins de cálculo da Dívida Líquida, na definição do teto de R$ 700 Milhões a serem assumidos pela SAF. Assim, apesar do valor de Dívida Líquida no Balanço somar R$ 720 Milhões, este endividamento será integralmente assumido pela SAF e se constituirá um valor de crédito a favor da Associação Vasco da Gama”.

Isso significa que, no caso de o Vasco ter para receber o valor de algum credor em período anterior à constituição da sociedade anônima, esse dinheiro será destinado à conta da SAF. Em contrapartida, será designado um valor de crédito a favor do clube dentro da sociedade. A dívida líquida de R$ 720 milhões, portanto, é de responsabilidade da SAF em sua integralidade.

Mas e se esse valor for extrapolado?

Nesse caso, o Vasco dispõe das opções de ou 1) pagar o montante excedente do próprio bolso ou 2) deixar que a SAF assuma e, em contrapartida, ter o valor descontado em futuros recebíveis dentro da sociedade, como nos dividendos ou na locação de São Januário, por exemplo. O parecer da Comissão Especial do Conselho Deliberativo, em sua página 24, versa o seguinte sobre o tema:

“Haverá uma conta de compensação entre a Companhia e o CRVG, para apurar dívidas do CRVG que eventualmente venham a ser pagas pela Companhia e que (i) antecedam o fechamento e excedam os R$ 700.000.000,00 e/ou (ii) sejam imputáveis a fatos geradores ocorridos após o fechamento. A Companhia deduzirá o valor de 50% das remunerações por ela devidas ao CRVG (dividendos, locação, royalties, entre outras), até um determinado teto (‘Valor Não Reembolsado’).

Caso o Valor Não Reembolsado seja igual ou superior ao teto, o montante poderá ser deduzido dos Compromissos de Futebol e/ou dará a possibilidade ao investidor de exercer uma opção de compra de ações de titularidade Associação, até o limite de 10% do capital social da Companhia, de acordo com o valor de mercado da Companhia na data do exercício da opção de compra, para a devida compensação do Valor Não Reembolsado. O valor deduzido dos Compromissos de Futebol não configura quitação do Valor Não Reembolsado”.

É importante esclarecer que o valor total da dívida de um clube é volátil: ele varia tanto para mais (com aplicação de juros de mora e surgimento de novas execuções) quanto para menos (com acordos e ações eventualmente retiradas). A expectativa da diretoria vascaína, a propósito, é reduzir esse valor. O departamento jurídico vem trabalhando nesse sentido nos últimos meses.

O Vasco recentemente quitou a dívida de pouco mais de R$ 5 milhões que tinha com o atacante Máxi López, por exemplo. E vem depositando religiosamente 20% de sua renda corrente mensal nas contas judiciais do RCE: já foram quase R$ 30 milhões destinados aos credores desde que o clube teve reconhecido o direito de centralizar suas dívidas.

Veja os depósitos mensais do Vasco no RCE

Depósitos mensais do Vasco no RCE
Depósitos mensais do Vasco no RCE

O Vasco também espera ter aprovado nas próximas semanas o plano de pagamento a credores com execuções na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Dessa forma, além de organizar as dívidas, não correrá mais risco de sofrer punições como o impedimento de inscrever novos jogadores, o chamado transfer ban.

Fonte: Globo Esporte

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