Vasco é denunciado 2 vezes por quebra de protocolo de combate à Covid-19
O Vasco da Gama foi denunciado duas vezes, no STJD, por desrespeito a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol.

O Vasco da Gama foi denunciado duas vezes pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por quebra de protocolo de combate a Covid-19.
As denúncias foram encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que recebeu da CBF 36 notícias de infração por desrespeito a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol, e duas delas são do Cruzmaltino.
Segundo informações do O Globo Online, das 36 denúncias que foram feitas ao STJD, 18 foram de clubes da Série A e três da Série B. Também há um relato de que um oficial de jogo da CBF foi xingado por um auxiliar do Coritiba, após solicitar a colocação de máscaras no banco de reservas.
As denúncias contra o Vasco são de troca de camisas após o jogo Vasco x Athletico/PR, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
Além da troca de camisas, o Vasco foi denunciado devido a Thiago Kosloski, auxiliar de Ramon Menezes, ser advertido algumas vezes por não estar usando máscara.
Confira todas as infrações apontadas pela CBF
1 – Bahia x Flamengo (2/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.
2 – Bahia x Flamengo (2/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.
3 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.
4 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.
5 – Goiás x Corinthians (02/09) – Os atletas suplentes do Goiás não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
6 – Grêmio x Sport (03/09) – Os atletas suplentes do Grêmio não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.
7 – Vitória x Cuiabá (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
8 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os reservas do Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
9 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Os atletas suplentes do Coritiba não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o auxiliar técnico do clube, Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c..”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
10 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
11 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
12 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
13 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, Wagner Bertelli, Preparador Físico do São Paulo, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.
14 – Sport x Goiás (06/09) – O Sport recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
15 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico-PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
16 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
17 – Santos x Atlético/MG (09/09) – O Santos recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
18 – Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético-MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
19 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os suplentes do São Paulo não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
20 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
21 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
22 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
23 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
24 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
25 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
26 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
27 – Goiás x Coritiba – (13/09) – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
28 – Botafogo x Vasco – (13/09) – O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
29 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
30 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
31 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
32 – Oeste x CSA – (13/09) – A delegação do Oeste utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.
33 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas suplentes do Grêmio não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.
34 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
35 – Juventude x Vitória – (14/09) – Os reservas do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.
36 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.
O procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente, informou que as ocorrências serão enquadradas no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A previsão é de multa para os clubes denunciados.
Vai tmnc CBF cada besteira que vcs arrumar só querem fude os club