Sindeclubes mostra omissão do Vasco na demissão de funcionários
Representantes do Sindiclubes disseram que o Vasco da Gama não pagou demitidos e propôs rescisão em 303 parcelas.
Em março de 2021, o Vasco da Gama anunciou a demissão de 186 funcionários, argumentando a necessidade de diminuir os gastos fixos do Clube.
Além das demissões, outras medidas foram tomadas, entre elas o fechamento da Sede do Calabouço, a extinção de alguns esportes e a mudança da sede administrativa para o centro do Rio de Janeiro.
Na última terça-feira (13), o Ministério Público do Trabalho pediu na Justiça a anulação das demissões, alegando que o Clube não pagou as verbas rescisórias aos colaboradores.
Em nota, o Gigante da Colina informou que a demissão em massa teve o respaldo do Sindiclubes e que todo o processo foi feito dentro da legalidade.
Em um áudio adquirido pelo ESPN, um dos representantes do Sindiclubes falou em assembléia sobre o acordo proposto pelo Vasco.
– Quando muda a diretoria, tem sempre uma leva de 100 pessoas mandadas embora ali. Nos pegou de surpresa a quantidade agora. Mais de 180. O Vasco nos procurou para ver um modo viável para o clube, o que não quer dizer que seja viável para vocês, de pagar a rescisão. Como seria? Em parcelas. Tem gente que tem duas parcelas, tem gente que tem 50 parcelas. Tem gente que tem 303 parcelas, para vocês verem o nível do parcelamento (risadas dos presentes). É parar rir mesmo. Situação complicadíssima. É nosso dever como sindicato, a partir do momento que existe a possibilidade de um acordo coletivo, convocar vocês. Só nos resta dar um norte do que está acontecendo.
Outro representante citou que o Vasco é o clube que mais possui reclamações por demissões de funcionários no órgão.
– O que mais advogamos aqui é processos contra o Vasco. Infelizmente, de três em três anos chega uma leva. Eu costumo brincar que o Vasco paga três folhas: a dos demitidos, a dos funcionários e o ato trabalhista. Por isso essa situação.
Em outra parte, o representante comentou que há mais de 12 anos o argumento do Vasco é sempre o mesmo e que não adianta o Clube demitir cerca de 180 funcionários e depois contratar 10 que equivale ao mesmo valor salarial dos demitidos.
– O argumento é sempre o mesmo. Se não fizermos assim, vamos quebrar. Caramba, há 12, 13 anos que escutamos a mesma coisa. É um momento de pandemia, Globo diminuindo receita, ok. Mas não adianta 180 pessoas embora e contratar dez que equivalem a essas 180. E outro ponto é vocês saírem ‘com uma mão na frente e outra atrás’. Além da ação, pedimos uma tutela antecipada. Para pessoa receber o que tem de FGTS depositado e dar entrada no seguro-desemprego antes da audiência. Porque a audiência pode ser marcada daqui a um mês, 15 dias ou três meses. Um fôlego para vocês sentarem e não aceitarem qualquer coisa que vem do Vasco. Muita gente… aliás, todo mundo não tem fundo depositado de forma integral. Desde 2018 que o Vasco não paga o fundo de garantia”, informou o representante do Sindicato.
Confira na íntegra a proposta de acordo coletivo do Vasco ao Sindeclubes
As verbas rescisórias devidas pelo Empregador em decorrência da extinção do contrato de trabalho mantido com o Empregado, incluindo os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vencidos e multa compensatória de 40%, conforme devidamente discriminado no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho do trabalhador, em seu valor líquido, serão quitadas em parcelas mensais e sucessivas, na forma do cronograma abaixo, podendo o Empregador antecipar vencimentos ou reduzir o número de parcelas, se isso for possível no futuro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A primeira parcela será paga pelo no prazo de 30 (trintas) dias corridos após a data da comunicação da dispensa do Empregado, ficando o vencimento das demais parcelas para as mesmas datas dos meses subsequentes, prorrogando-se o vencimento da parcela para o primeiro útil subsequente quando essa coincidir com dia em que não há expediente bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de inadimplemento sobre o pagamento de qualquer parcela da presente transação, será assegurado ao Empregado o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela atrasada, a título de multa (cláusula penal). Será considerado inadimplemento apenas o atraso superior a 15 (quinze) dias a contar do vencimento da parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da excepcionalidade imposta pelo momento e da força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, o presente Acordo Coletivo de Trabalho exclui a incidência das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como de qualquer outra penalidade por não pagamento de verbas rescisórias.
PARÁGRAFO QUARTO
Ficam ratificados e convalidados, com base nas regras estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, os acordos individuais de parcelamento de verbas rescisórias celebrados a partir do início da pandemia, a contar do dia 18.03.2020, quando o Congresso Nacional declarou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Legislativo nº 6/2020.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Em contrapartida ao parcelamento excepcionalmente autorizado através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o SINDICATO exigiu e obteve a sucesso no compromisso de quitação dos salários atrasados devidos aos Empregados do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, de modo que as rescisões serão realizadas apenas após a quitação dos salários atrasados.
CLÁUSULA QUINTA – HOMOLOGAÇÃO
O SINDICATO realizará as homologações dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho e fiscalizará o cumprimento das disposições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, a fim de conferir cálculos, orientar trabalhadores, dirimir dúvidas, conferir documentação traditada no ato da homologação e tudo o mais que for necessário para garantir o cumprimento das obrigações devidas em favor dos trabalhadores.
O Vasco não se manifestou oficialmente após a divulgação da proposta. Pessoas ligadas ao Clube criticaram a postura do Cruzmaltino ao demitir os funcionários e também pelo número de parcelas propostas no pagamento das verbas rescisórias.
Sou favorável a uma campanha em massa nas redes sociais solicitando a destituição desses calhordas que tomaram o Clube de assalto.
Mais uma mentira lavada dessa diretoria , vergonha