Senado apresenta projeto para alterar Lei da SAF; veja como medida impacta o Vasco
Nova modalidade aprovada pelo Governo Federal muda regras para o funcionamento da SAF do Vasco e de outros clubes.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) encaminhou novo projeto de lei sobre futebol – desta vez para alterar pontos da Lei da SAF, da qual é o autor. As mudanças afetarão clubes que já se tornaram empresas e aqueles que se interessam em fazer o movimento.
Botafogo e Cruzeiro são partes interessadas, em particular da tentativa de blindar os clubes-empresas das cobranças feitas por credores das associações, risco que foi agravado após decisões judiciais recentes.
O Fluminense também pode ter sua administração afetada pelas mudanças propostas, pois haveria restrição de acesso ao Regime Centralizado e Execuções – ferramenta que o clube das Laranjeiras usou para reorganizar dívidas, mesmo sem ter constituído uma SAF.
Todos os clubes que constituíram ou estão prestes a fundar suas empresas – o que inclui América-RN, Bahia, Coritiba, Cuiabá e Vasco – ficam sujeitos a novas regras para o seu funcionamento.
Em contato com os responsáveis pelo projeto de lei para facilitar a compreensão das mudanças, o ge listou os principais aspectos a serem alterados na Lei da SAF, caso o Congresso aprove todos os pontos:
- Blindagem da SAF contra dívidas das associações
- Obrigação por distribuição de dividendos
- Restrição de acesso ao RCE
- Membro independente em conselhos
- Designação de responsável pela SAF
- Prazo para criação de PDE
- Isenção de imposto sobre vendas de atletas
A Lei da SAF tem como mentores os advogados José Francisco Manssur e Rodrigo Monteiro de Castro. Apresentada como um projeto de lei pelo próprio senador Rodrigo Pacheco, antes de se tornar presidente do Senado, ela foi sancionada em agosto de 2021.
Blindagem da SAF contra dívidas
Um dos problemas mais graves para os clubes-empresas – em especial aqueles que compraram o futebol de associações muito endividadas, como Botafogo e Cruzeiro – é a responsabilização pelo pagamento das dívidas em quantias e prazos diferentes dos combinados nos acordos.
Isso aconteceu porque credores que mantinham ações ajuizadas contra as associações passaram a cobrar as empresas. Decisões judiciais ainda não seguem uma regra uniforme. Existem casos em que as SAFs são obrigadas a arcar com dívidas; existem casos em que elas são liberadas.
No projeto de lei protocolado por Pachedo, mudanças apontam para a blindagem das empresas em relação a passivos das associações.
Em um trecho, o senador propõe mudar o texto da lei para que nele conste que a associação civil é “exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento das obrigações à constituição da SAF”. O texto atual diz apenas que ela é responsável, porém sem o trecho em negrito.
Pelo mesmo motivo, foi inserido um inciso que diz:
– A constituição da Sociedade Anônima do Futebol não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube ou pessoa jurídica original que a constituir.
Juízes alegam que os clubes-empresas precisam arcar com determinadas dívidas das associações, contra a vontade deles, porque eles formaram “grupos econômicos”. Ao estabelecer na legislação que não há grupo econômico, o intuito é desmontar esse argumento.
Obrigação de distribuição de dividendos
A Lei da SAF estabelece que 50% dos dividendos distribuídos pelas SAFs precisam ser direcionados ao pagamento de dívidas. Porém, hoje, não existe obrigação em relação a esse pagamento.
É possível que um clube-empresa com lucro líquido de R$ 100 milhões, hipoteticamente, reinvista todo o dinheiro no próprio negócio e não pague dividendo nenhum aos seus sócios.
O projeto de lei coloca a obrigação da distribuição de pelo menos 25% do lucro em dividendos, para o caso de ainda haver dívidas anteriores à constituição da empresa a serem pagas pelas associações civis.
Por exemplo: isto faria com que o Botafogo SAF tivesse de distribuir R$ 25 milhões em dividendos a John Textor e Botafogo de Futebol e Regatas, caso tivesse um lucro de R$ 100 milhões. Assim, a associação conseguiria acelerar o pagamento de suas pendências financeiras.
Restrição de acesso ao RCE
O Regime Centralizado de Execuções é um mecanismo criado pela Lei da SAF para facilitar a renegociação de dívidas trabalhistas e cíveis. A princípio, a intenção dos legisladores era que ele se tornasse um incentivo para que associações muito endividadas constituíssem empresas.
Depois que a legislação foi sancionada, no entanto, o Fluminense foi autorizado pela Justiça a usar a ferramenta para renegociar suas dívidas mesmo sem ter aberto uma companhia.
Agora, o projeto de lei inclui o seguinte texto:
– O Regime Centralizado de Execuções se destina apenas ao clube ou à pessoa jurídica original que tiver constituído a SAF.
Caso a lei realmente receba essa alteração, ela pode fazer com que o clube carioca – que não fundou uma SAF e até hoje não manifestou interesse no movimento – tenha revista a sua negociação com credores por meio do Regime Centralizado de Execuções.
Membro independente em conselhos
Quando uma SAF é aberta por um clube de futebol, a sua estrutura de governança geralmente prevê um Conselho de Administração (responsável por tomar as principais decisões do negócio) e um Conselho Fiscal (incumbido de fiscalizar a gestão e as finanças).
A composição desses órgãos depende inteiramente das negociações entre clubes e novos proprietários. A legislação não faz exigências.
O projeto de lei muda essa perspectiva:
– Ao menos um membro do conselho de administração e um membro do conselho fiscal deverão ser independentes, conforme conceito estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários.
O membro independente é aquele que não tem nenhum vínculo formal com os sócios – seja a associação civil, seja a companhia ou o empresário que compram parte do negócio. A função dele é servir de referência ao mercado como alguém que atestará a lisura da administração.
Designação de responsável pela SAF
Para evitar que um proprietário estrangeiro compre um clube de futebol no Brasil, mas não haja responsabilização em caso de ações judiciais, processos administrativos ou procedimentos arbitrais, o projeto de lei inclui um trecho que obriga a nomeação de um responsável legal:
– O administrador residente ou domiciliado no exterior deverá, previamente à investidura no cargo, constituir representante residente no País, com poderes para, durante todo o prazo de gestão e, no mínimo, nos seis anos seguintes, receber citações, intimações ou convocações em quaisquer ações, processos administrativos ou procedimentos arbitrais ou judiciais, contra ele propostos”.
Prazo para criação de PDE
A legislação já obriga, em seu texto atual, os clubes-empresas a participarem do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). Apesar da regra, ainda não houve movimentos nesse sentido em nenhuma das SAFs constituídas. A proposta é colocar prazo para que elas se movam.
No programa, a SAF precisa firmar convênios com instituições públicas de ensino e promover medidas em prol da educação por meio do futebol.
Caso a lei seja alterada, as empresas terão 12 meses para criarem seus programas. Caso elas não façam dentro desse limite e fiquem 6 meses irregulares, a punição passa a ser a perda dos benefícios fiscais que a SAF tem – ou seja: alíquotas de impostos aumentariam para os infratores.
Isenção de imposto sobre vendas de atletas
A SAF tem como um de seus principais benefícios a cobrança menor de impostos. Tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram substituídas por uma alíquota única, em um regime específico para o futebol.
A legislação atual diz que, nos primeiros cinco anos, o imposto unificado é cobrado sobre todas as receitas obtidas pelo clube-empresa, exceto transferências de jogadores.
A dúvida que surgiu a seguir foi: se essa alíquota vale para todas as fontes de receita, exceto vendas de atletas, quer dizer que as vendas devem ser cobradas com a alíquota comum de uma empresa? Caso a Receita Federal chegasse a esse entendimento, o valor ficaria muito maior.
O projeto de lei propõe, então, incluir o trecho em negrito: “relativas à cessão dos direitos desportivos dos atletas, que serão isentas durante o prazo ali previsto”. Assim, dá-se ênfase à isenção sobre as vendas.
Fonte: Globo Esporte