Saída de Coutinho do Vasco pode gerar multa contratual; saiba quem irá pagar

Em comunicado supreendente, Philippe Coutinho anunciou sua aída do Vasco da Gama, na tarde desta quarta-feira (18).

Coutinho com a nova camisa do Vasco
Coutinho com a nova camisa do Vasco (Foto: Thiago Ribeiro/AGIF)

O meia Philippe Coutinho comunicou à diretoria do Vasco a intenção de rescindir seu contrato com o clube. A informação foi transmitida pelo estafe do jogador diretamente ao presidente Pedrinho, e o próprio atleta anunciou a decisão em suas redes sociais, direcionada à torcida.

A manifestação pegou o departamento de futebol de surpresa, já que havia conversas em andamento para renovar o vínculo, atualmente válido até junho. Na última partida em São Januário, Coutinho foi vaiado por parte da torcida e optou por não retornar para o banco de reservas após ser substituído no intervalo. Até o momento, porém, a rescisão não foi formalizada.

Como funciona a rescisão?

Segundo o advogado tributarista e especialista em contratos esportivos Bruno Medeiros Durão, comunicar a intenção de sair não encerra automaticamente o vínculo. Para oficializar a saída, é necessário um distrato, documento assinado por ambas as partes que define as condições financeiras e jurídicas do encerramento do contrato.

– A manifestação de vontade do atleta, por si só, não rompe o contrato. É preciso formalizar a rescisão. E, dependendo de quem toma a iniciativa e do que está pactuado, pode haver incidência de cláusula indenizatória ou compensatória – explica Durão.

Quem paga a multa contratual? Vasco ou Coutinho?

Em contratos de atletas profissionais, existem duas situações principais:

Se o jogador rompe o contrato

Quando a iniciativa parte do atleta, antes do término do vínculo e sem acordo com o clube, pode ser aplicada a cláusula indenizatória esportiva. Neste caso, quem arca com a multa é o jogador, ou eventualmente o novo clube interessado em sua contratação.

“Quando o atleta rompe de forma antecipada e fora das hipóteses previstas contratualmente, o contrato costuma prever uma indenização ao clube como forma de compensação”, detalha Durão.

Se o clube rompe o contrato

Se a rescisão parte do clube sem justificativa contratual ou disciplinar, pode haver a chamada cláusula compensatória esportiva, cujo pagamento é feito ao atleta.

– O contrato especial de trabalho esportivo é bilateral. Se o clube promove a ruptura imotivada, pode ser obrigado a indenizar o jogador – afirma o advogado.

Acordo consensual

O caminho mais comum no futebol brasileiro é o distrato consensual, em que clube e jogador negociam condições como:

  • Redução de valores;
  • Parcelamentos;
  • Encerramento sem multa, dependendo do interesse das partes.

– Na prática, o distrato costuma ser a solução mais rápida e menos desgastante. As partes ajustam os termos e encerram o vínculo de forma segura juridicamente – conclui Durão.

Enquanto não houver assinatura formal e registro da rescisão, o contrato de Coutinho com o Vasco segue vigente.

Fonte: Lance!

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