MP vê ilegalidades e pede ajustes em plano de recuperação judicial do Vasco
O Ministério Público apontou graves ilegalidades em plano de recuperação judicial do Vasco e pede correção antes de Assembleia.

O Ministério Público do Rio de Janeiro apontou “graves ilegalidades” no plano de recuperação judicial apresentado pelo Vasco e pela SAF, especialmente no tratamento de dívidas trabalhistas, e apontou a necessidade da correção dos pontos ilegais antes da Assembleia Geral dos Credores. No atual cenário, o MP indicou a impossibilidade de homologação pelo Juízo Recuperacional, mesmo que haja a aprovação dos credores.
Em parecer preliminar, o MP classificou cláusulas como abusivas, discriminatórias e que “afrontam o ordenamento jurídico”, e recomendou que o clube refaça trechos do documento antes da Assembleia Geral de Credores que decidirá o futuro do processo. A informação foi publicada primeiramente pelo Podcast Cruzmaltino.
Um dos pontos trazidos no documento é a possibilidade de pagamento integral dos créditos trabalhistas em até dez anos, quando, segundo o MP, a lei estabelece um limite de três anos.
Além disso, o texto cria duas categorias de credores: os chamados “colaboradores”, que participaram e aderiram a negociações propostas por ocasião das mediações conduzidas pela Fundação Getúlio Vargas e receberiam sem deságio, ou seja, integralmente; e os “não colaboradores”, que teriam direito a apenas 8% do valor nominal da dívida, limitado a 150 salários mínimos, com início dos pagamentos apenas um ano após a homologação. Para o MP, a divisão é abusiva e ilegal, por tratar de forma desigual trabalhadores de uma mesma classe. Confira um trecho do documento abaixo:
“As ilegalidades, aqui, são gigantescas. Isso porque cria tratamento ainda mais gravoso aos credores que não aderiram às condições discutidas em mediação. Estes receberiam:
- apenas 8% do valor nominal de seus créditos, o que equivale a um deságio de 92%;
- pagamentos limitados a 150 salários-mínimos;
- início dos pagamentos apenas em 12 meses após a homologação, sem definição quanto à conclusão.”
Há de se ter como ILEGAL qualquer tentativa de imposição de punição aos titulares de crédito trabalhistas que não quiseram aderir às ‘condições de pagamento discutidas na mediação’. Trata-se de uma previsão ABUSIVA, sem previsão legal, que viola o princípio pars conditio creditorum, sem olvidar o desrespeito ao já mencionado art. 54,da LFR.”
O parecer também critica a previsão de um “bônus de adimplência”, que perdoaria automaticamente saldos superiores a R$ 5 milhões por credor caso o Vasco cumprisse os pagamentos. A medida foi classificada como um “deságio disfarçado”, vedado pela lei. Outro ponto considerado irregular é a aplicação de penalidades para credores que não atualizarem seus dados bancários a tempo, o que implicaria um deságio adicional de 2%.
“Ademais, conforme as cláusulas 4.2.1.5 e 4.2.1.5.1, caso as Recuperandas cumpram os pagamentos ao longo desses 10 anos, haverá um “bônus de adimplência”, consistente na extinção automática de qualquer saldo superior a R$ 5.000.000,00 por credor. Essa previsão, além de abusiva, configura verdadeiro deságio disfarçado, em afronta ao texto legal, que exige o pagamento integral.“
Diante das constatações, o Ministério Público recomendou a republicação do edital para dar ciência plena aos credores sobre o plano atualizado, além da correção dos pontos ilegais antes da Assembleia Geral de Credores. Segundo o parecer, mesmo que os credores aprovem o documento, as cláusulas apontadas não poderão ser homologadas pela Justiça caso permaneçam em desconformidade com a lei.
Fonte: Globo Esporte