Membros da Junta Deliberativa do Vasco comentam ação de sócios
Mussa, Edmilson Valentim, Silvio Godói e Roberto Monteiro, membros da Junta falaram sobre a ação de sócios na Justiça.
A ação de dois associados pedindo que as movimentações da Junta Deliberativa do Vasco se tornem nulas, quando o assunto for referente à lista de sócios aptos a voto na próxima Assembleia Geral, gerou repercussão interna. Entre a maior parte dos presidentes dos poderes, a questão não chega a causar preocupação quanto ao andamento do processo eleitoral do clube, mas Roberto Monteiro, mandatário do Conselho Deliberativo, tem uma visão diferente.
Na última quarta-feira (29), a Junta aprovou, com ressalvas, a lista de sócios aptos a voto marcou a Assembleia Geral Extraordinária, que colocará na mesa a reforma do estatuto e as eleições diretas, em 25 de agosto.
A questão é que todos esses passos podem acabar tendo validade nula, se assim a Justiça entender. Um andamento, inclusive, foi dado recentemente e definiu que os anistiados vão ficar de fora da lista, ao mesmo tempo que remidos serão adicionados. Um dos executores da ação é um sócio-geral anistiado.
O UOL Esporte procurou os membros da Junta Deliberativa do Vasco para um posicionamento quanto ao tema. Apenas Alexandre Campello, presidente administrativo, não respondeu até o fechamento desta reportagem.
“Conversei com advogados e, pelo que entendo, não vai atrapalhar em nada o prosseguimento da Junta. Estamos preparando a assinatura dessa lista de hoje até domingo para enviar à secretaria do clube para a distribuição. Não é nada bom [ir à Justiça]. Acho que querem atingir o Estatuto, mas acredito que não vá atrapalhar. Estou preocupado apenas com a assinatura dos poderes na lista e distribuição”, disse o presidente da Assembleia Geral Faues Jassus, o Mussa.
Edmilson Valentim, presidente do Conselho Fiscal, considerou a ação “sem nexo” e ressaltou o papel da Junta Deliberativa no clube.
“É uma decisão que vai caber à Justiça e tenho certeza de que ela vai analisar, mas, ao meu ver, é uma ação totalmente sem nexo porque a Junta é estatutária. É um estatuto consolidado. As decisões da Junta são sistemas de controle que o clube tem e que em todos os poderes se auto controlam, exatamente para evitar qualquer tipo de equívoco doloso ou não em relação aos associados em condição de votar. O estatuto atual e o novo, que foi elaborado, são um aperfeiçoamento à democracia e respeito ao associado. As decisões da Junta protegem, dão lisura às eleições, e corrigem equívocos que podem ter ocorrido”, analisou.
Silvio Godói, presidente do Conselho de Beneméritos, também fez duras críticas ao documento e considera que os pedidos em relação aos sócios remidos são uma “aberração”.
“Esta ação já começa com o endereçamento errado. Endereçou ao Vasco da Gama, que não é. Segundo, eles falam de impugnação, anistia, etc… Apesar de ser uma ação de tutela antecipada, na verdade, nem sequer foi publicada a listagem, o que acontecerá na segunda-feira. Só a partir daí os sócios poderão ter conhecimento do que foi feito pela Junta. Falam em nulidade das ações, mas isso é um total desconhecimento do estatuto porque a Junta é estatutária. Não há o que se falar de nulidade de decisões deferidas pela Junta.”
“Por derradeiro, pede exclusão do sócio remido. Isso é uma aberração. O que é sócio remido? É aquele que contribuiu por, pelo menos, 25 anos com o clube e recebe esse título. Remido é um título vitalício, é pessoal, intransferível, só termina com a morte do proprietário. Em minha opinião, é uma ação sem sentido, não vejo que vá ter eficácia. Se depois de publicada a relação, algum sócio se sentir prejudicado, ele faz uma reclamação perante à Junta, que, agora, será constituída pelo presidente da assembleia geral e Conselho Fiscal do Vasco”, acrescentou.
Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo, endossou a reprovação quanto à procura ao poder judiciário, mas, diferentemente dos outros membros da Junta, acredita, sim, que a ação possa ter reflexo no processo eleitoral.
“Acho uma irresponsabilidade porque estão fazendo um cavalo de batalha para ter protagonismo no processo eleitoral do Vasco, alguns conselheiros que foram derrotados na versão do estatuto. Isso é uma repercussão muito ruim porque querem homologar uma possibilidade de fraude eleitoral usando o judiciário para isso. E a Junta, administrativamente, é o local em que o Vasco faz essas apurações. Acho isso temerário e coloca em risco todo o processo eleitoral. Esse tipo de decisão, na verdade, só busca legitimar sócios que, de certa forma, há suspeitas objetivas”.
A ação tem um total de 24 páginas e tais pedidos:
86. Por todo o exposto, os Autores requerem a V.Exa. seja deferida a tutela provisória de urgência até o julgamento final da demanda, para:
a. Suspender, com efeitos retroativos, a eficácia de todos os dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Geral do CRVG que indevidamente deslocam a competência desse Poder para a Junta Deliberativa, especificamente quanto à elaboração da lista de sócios aptos a votar nas Assembleias Gerais a se realizarem, bem como daqueles que criam procedimento próprio de revisão de eventuais impugnações, quais sejam os artigos 2º; 4º, parágrafo único; 5º; 6º; 7º; 7º parágrafo único; 8º; 8º parágrafo único; 15 parágrafo único;
b. Declarar sem efeito todas as deliberações tomadas pela Junta Deliberativa que tiverem por objeto o direito de voto de sócios, 22 especialmente as que excluíram os sócios anistiados e incluíram os sócios remidos não recadastrados;
c. Reestabelecer a atribuição da Assembleia Geral, na pessoa de seu Presidente, para a apuração da lista de sócios votantes devidamente “coadjuvado” pela Diretoria Administrativa (artigo 71), bem como da função revisora de eventuais recursos interpostos por sócios irresignados com o não reconhecimento do direito de voto (artigo 37);
87. Seja, ao final, confirmada a tutela de urgência, para:
a. Declarar a nulidade dos dispositivos acima mencionados do Regimento Interno da Assembleia Geral do CRVG, por violação às previsões de seu Estatuto Social (artigos 54 e 71) e ao artigo 59, II do Código Civil;
b. Declarar a competência da Assembleia Geral, na pessoa de seu Presidente para (i) a elaboração e publicação da lista de sócios votantes, devidamente coadjuvado pela Diretoria Administrativa; e (ii) o julgamento de eventuais recursos de sócios irresignados com a lista originalmente apresentada;
c. Declarar, por consequência, a nulidade de todas as decisões tomadas pela Junta Deliberativa que tratem do direito de voto dos sócios do CRVG, mantendo a exclusividade de sua competência para a apuração apenas dos sócios elegíveis, nos termos do Estatuto Social.
88. Dão à causa, exclusivamente para fins fiscais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e anexam à presente os arquivos virtualmente impressos de todas as matérias jornalísticas aqui citadas em notas de rodapé.
Votação das diretas junta ou separada da reforma?
Um dos pontos que ainda segue indefinido é se a proposta das eleições diretas será votada junta ou separadamente da reforma do estatuto. O assunto não foi definido na reunião da Junta de hoje e ficará a cargo do presidente da Assembleia Geral, Faues Jassus. O tema gera diferentes opiniões entre os grupos políticos e promete ser tema de debate.
Uol