Justiça nega liminar que pedia suspensão da eleição direta no Vasco
Decisão do TJRJ não acata pedido de sócio que queria a suspensão das diretas no pleito que definirá o próximo presidente do Vasco da Gama.
O conturbado processo eleitoral do Vasco da Gama, marcado para o dia 07 de novembro, ganhou mais um capítulo. Na fim da tarde desta sexta-feira (18), a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de liminar de um associado do Clube que solicitava a suspensão das diretas no pleito que definirá a presidência do Clube
– A alteração das regras eleitorais para o pleito de 2020, por si só, não ofende a igualdade e a competitividade de eventuais candidatos. Para que seja afastada, é preciso que viole a igualdade de participação, essencial no processo eleitoral, ou descaracterize, de forma contundente, o processo de eleição, aspectos estes que não foram especificados pelo Autor e que não se configuram. Note-se que a eleição da Diretoria Administrativa diretamente pelos sócios, inicialmente, prestigia a competitividade e a igualdade de participação, ao contrário do que argumenta o Autor – justificou a juíza em sua decisão, que cabe recurso.
As eleição direta do Vasco foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no final do mês passado. A validade do resultado da votação, no entanto, está sob judice em outro processo que corre Justiça, em segunda instância, à espera da decisão da desembargadora relatora Flávia Romano de Rezende.
Além disso, há um terceiro imbróglio judicial a respeito do processo eleitoral cruzmaltino, envolvendo dois sócios-gerais anistiados. A Justiça, inclusive, cobrou explicações à Junta Deliberativa do Vasco, na última terça-feira (15), devido à exclusão da dupla, ocorrida em 2017. Essas justificativas, entretanto, ainda não foram dadas em juízo.