Julgamento de liminar é adiado e 777 Partners terá que apresentar representantes
A 777 Partners precisa apresentar em 5 dias quem são os seus representantes legais para que a situação seja reavaliada.

O desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Rio de Janeiro, adiou o julgamento da liminar que avaliaria neste quarta-feira o recurso da 777 Carioca contra a decisão que mantém a SAF do Vasco sob controle do clube associativo.
Segundo a decisão do desembargador, que é relator do processo na 4ª Vara Empresarial do Rio, a empresa americana precisa apresentar em cinco dias quem são os seus representantes legais para que a situação seja reavaliada e o julgamento remarcado.
O Vasco da Gama entrou com uma petição recentemente cobrando a Justiça para que encontrasse os donos da empresa americana, cujos diretores foram destituídos, e hoje só estaria representada por um corpo jurídico e financeiro.
Em maio do ano passado, a procuração do escritório de advocacia foi assinada por Steve Pasko, mas o antigo controlador do grupo 777 renunciou ao cargo no mesmo mês. Ou seja, de acordo com o Vasco, a procuração apresentada no recurso original não tinha validade.
Em seguida, em julho de 2024, uma nova procuração foi outorgada ao escritório Bichara e Motta. No mencionado documento, a Advantage Capital Holdings LLC se coloca com legitimada para outorgar poderes em nome da 777 Carioca. Em paralelo, Alain Yacine se apresentou em várias reuniões no Brasil e no exterior como sendo o representante da Moelis & Company LLC. Segundo ele, alega a petição do Vasco, a Moelis & Company LLC estaria mandatada para se desfazer dos ativos na 777 Carioca LLC.
Também de acordo com o Vasco, o Sr. Alain Yacine alegara que quem controlaria os ativos do extinto Grupo 777 seria a seguradora norte-americana A-CAP, que também está sendo processada no exterior. Recentemente, nos autos deste agravo de instrumento, foi apresentada uma terceira procuração. Desta vez, quem assina em nome da 777 Carioca LLC é o Sr. Mark Shapiro, conselheiro sênior da B. Riley Advisory Services. Ele também se diz administrador da 777 Carioca LLC.
Ou seja, o Vasco alega que a procuração outorgada pela 777 no presente recurso não foi assinada pelos sócios, destituídos de seus cargos de gestão, após a derrocada do grupo econômico, mas pela assessoria financeira que se encontra na gestão dos seus ativos.
“Como se vê, a situação é bastante inusitada. Num período de alguns meses, vários personagens se dizem legitimados para outorgar poderes em nome da 777 Carioca LLC. A pergunta é: quem, de fato, tem legitimidade para outorgar essas procurações – Advantage Capital Holdings LLC, Moelis & Company LLC, B. Riley Advisory Services ou A-CAP? E quem seria o Sr. Alain Yacine, que também se diz legitimado para “vender” ativos da 777 Carioca LLC?”, questiona o Vasco na ação, completando:
“Mais ainda, é fundamental que se esclareça de uma vez por todas quem responde pela 777 Carioca LLC, uma vez que eventuais prejuízos suportados pelo Club de Regatas Vasco da Gama em razão da atuação temerária do Grupo 777 poderão ser direcionados para quem, de fato, estava – e ainda está – controlando e tomando decisões em nome do extinto grupo”.
O que a Justiça já decidiu
O posicionamento inicial do relator do caso, Desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Rio de Janeiro, foi favorável ao Vasco quando, em 23 de maio de 2024, indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos recursos interpostos pela 777 e pela SAF. Agora, porém, será julgado o mérito dos recursos. O cenário que parecia totalmente favorável ao Vasco mudou quando o relator, no último dia 25, acolheu um pedido da 777 para limitar os poderes da gestão do Vasco na SAF.
O pedido foi formulado porque a 777 estava preocupada com a prática de atos irreversíveis pelos gestores indicados exclusivamente pelo Vasco da Gama e alegou que essa gestão está amparada exclusivamente em uma liminar provisória, sendo que o mérito da controvérsia somente será definido na arbitragem instaurada pelo Vasco. Ou seja, enquanto não for definido o mérito, o Vasco da Gama não poderia praticar atos com efeitos irreversíveis.
No dia 7 de fevereiro, a 777 Carioca notificou judicialmente o Vasco da Gama e a SAF com o objetivo de resguardar seus direitos para buscar indenização por todos os prejuízos que vem suportando por conta da liminar requerida pelo clube que, segundo consta da notificação, é precária e provisória, podendo ser revisada em outras instâncias do Judiciário e, também, na arbitragem. De acordo com a notificação, o Vasco vinha praticando atos irreversíveis, como a negociação da venda da SAF com terceiros e a preparação para um potencial pedido de recuperação judicial, ambos à revelia da 777.
No último dia 24, o clube e a SAF, de fato, apresentaram pedido de recuperação judicial. A 777 Carioca chegou a requerer o adiamento da apreciação do pedido de recuperação em relação à SAF sob a alegação de que o Vasco somente está na gestão por conta da liminar de maio e que a sua apreciação deveria aguardar, ao menos, o julgamento dos recursos marcado para o próximo dia 12. Apesar disso, a juíza em exercício na 4ª Vara Empresarial não acolheu o pedido e deferiu o processamento da RJ do clube e da SAF. Na ocasião, nomeou como administradores judiciais o escritório Wald Advogados e a empresa de assessoria financeira K2 Consultoria Econômica.
Arbitragem patina
Assim que obteve a liminar em maio de 2024, o Vasco instaurou a arbitragem contra a 777 Carioca na Câmara da FGV/RJ. Naquele procedimento, a 777 Carioca é representada pelos advogados Monteiro de Castro, Setoguti Advogados. O clube é defendido pelos mesmos advogados que atuam na cautelar em andamento no Judiciário. O procedimento arbitral, porém, ainda não avançou. A primeira árbitra indicada pelo Vasco renunciou após ser impugnada por conta de sua proximidade com os advogados do clube. Há poucas semanas foi indicado um novo árbitro pelo Vasco que também já renunciou alegando questões pessoais. Enquanto a escolha dos árbitros não é definida, o Judiciário figurará como protagonista da solução dessa disputa.
A petição inicial da cautelar preparatória para a arbitragem é assinada por advogados integrantes do Mudrovitsch Advogados, Salomão Advogados, FCDG Advogados e Faoro, Reis e Sztajnbok Advogados. Além disso, o pedido de recuperação judicial foi assinado pelos escritórios Galdino Advogados, Coelho, Murgel e Atherino Advogados, Mudrovitsch Advogados e Bumachar Advogados Associados. A 777 Carioca, inicialmente, foi defendida pelos escritórios Campos Mello Advogados e Sergio Bermudes. Em janeiro deste ano, a defesa passou a ser feita pelo escritório Dickstein Advogados.
Fonte: Blog Diogo Dantas