Jorge Salgado vai à Justiça para derrubar liminar que marcou eleição para o dia 7
Jorge Salgado diz que Leven Siano omitiu informações e pede reconsideração da decisão que marcou a eleição presencial do Vasco.
A chapa de Jorge Salgado ingressou há pouco com pedido de reconsideração da decisão que marcou a eleição presencial do Vasco, ocorrida no último dia 7. O pedido foi feito ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, autor do despacho, Camilo Rulière. Na petição, os advogados afirmam que Luiz Roberto Leven Siano e Roberto Monteiro, adversários políticos de Salgado, omitiram informações do magistrado e que isso teria induzido o desembargador ao erro na decisão que liberou a votação presencial.
A informação que os advogados de Salgado afirmam ter sido omitida é a de que, no entendimento deles, não existia convocação válida para as eleições presenciais, uma vez que esta sessão fora suspensa por decisão de outro desembargador, Fonseca Bastos, anteriormente. Segundo o texto, o magistrado fora “induzido ao erro” por Leven Siano e pelo presidente do Conselho, Roberto Monteiro, ao “omitirem” esta informação ao desembargador que determinou a eleição no dia 7.
A petição de Salgado afirma que a reunião do Conselho Deliberativo que deveria acontecer no dia 3 de novembro, e na qual a eleição seria deliberada, não tinha competência para tratar do assunto e que não fora encerrada pela presidência do Conselho
“O Presidente da Diretoria Administrativa não ostenta competência para convocar reunião para tratar do formato da Assembleia Geral, que já foi objeto de regular convocação pela autoridade competente na forma do art. 65, do Estatuto Social”, destacam na petição, citando trecho da decisão judicial que suspendia a reunião do Conselho.
Além deste argumento central, o pedido de reconsideração cita a Lei Pelé que determina que os sócios de agremiações desportivas tenham assegurado o direito a voto online. Os advogados citam alguns exemplos recentes em que esta modalidade de voto foi realizada pelo clube, entre eles, encontros do Conselho Deliberativo e a alteração do estatuto, em reunião da Assembleia Geral, em agosto.
Urnas “violadas”
Entrando na análise da votação presencial em si, a defesa de Salgado enumera o que eles consideram como irregularidades do processo, entre elas a abertura das urnas sem a presença de todos os candidatos:
(i) não havia convocação válida para o dia 7/11;
(ii) a “eleição” não assegurou ao sócio a possibilidade do voto não presencial, como determina o art. 22, IV, da Lei Pelé;
(iii) a decisão judicial determinou a realização do pleito com apenas 12 horas de antecedência, impedindo as chapas de se prepararem adequadamente;
(iv) a “eleição” de 7/11 foi anulada a partir do momento em que o STJ suspendeu a decisão da 1ª Câmara Cível que a fundamentou;
(v) as chapas que prosseguiram com a “eleição” de 7/11 agiram em grave descumprimento de decisão judicial;
(vi) as chapas remanescentes violaram as urnas e apuraram os votos por conta própria, sem presença dos fiscais das outras chapas, que cumpriram devidamente a decisão do STJ;
O blog entrou em contato com a chapa de Leven Siano e aguarda retorno com posicionamento.
“Leviandades”
Ainda na petição, os advogados João Pedro e Marcelo de Andrade Figueira sustentam que a chapa de Leven Siano e Roberto Monteiro tentaram levar as autoridades judiciais a erro, também, ao afirmarem que a contagem de votos se deu na presença de fiscais de todas as chapas:
“Resolveram proceder à contagem dos votos sem a presença dos demais candidatos e, principalmente, dos fiscais das demais chapas. A apuração foi levada a termo na madrugada, às escuras, no ginásio de São Januário sem luz, unicamente pelos dois candidatos que ainda estavam presentes – em descumprimento da decisão do STJ de suspensão da AGO – e, repita-se, sem a presença de qualquer fiscal das demais chapas (…) Tais fatos comprovam a leviandade das alegações do Agravante às fls. ao uma vez mais levar falsa informação à V.Exa”, afirmam no pedido, continuando:
“‘Tentam o Agravante, em vão, validar pleito absolutamente maculado, onde contou os votos sozinho e num demorado delírio se auto declara (sic) vencedor, sem o menor apreço pelos princípios democráticos”.
Fonte: Blog da Gabriel Moreira
Para de SALGAR o resultado do dia 7/11 seja digno de aceitar, por amor ao clube de quem você tanto sugou… Encerra a carteira largando a teta!
Que realizam outra eleição!
Jorge, nós, vascainos nao queremos voce como presidente, nos elegemos outra pessoa, queira ir procurar a sua turma, deixe o crvg em paz
pior q a justiça anti vasco, vai acatar a choradeira desse bosta , q teima em fazer ninho no clube e se apoderar. Essa politica sebosa ta corroendo a instituição , levando o clube p falencia.
A eleição limpa como há muito tempo não se via, foi a do dia 07/11 quando foi eleito o Leven Siano. Votei no Júlio Brant e hoje estou arrependido, enojado. Qualquer outra tentativa será mais um golpe sujo. Leven Siano, o legitimo vencedor.