João Victor e chefe dos gandulas conseguem redução de pena pelo STJD
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reduziu as penas que eram correspondentes as expulsões contra o Água Santa.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu parcial provimento ao recurso do Vasco para reduzir as penas do atleta João Victor e do chefe dos gandulas Ricardo Rosemberg. Julgados nesta quarta, 29 de maio, os auditores reduziram a pena de uma partida de suspensão mais uma partida convertida em advertência de João Victor para apenas uma partida e reduziram a pena de 135 dias de suspensão do chefe dos gandulas para 60 dias. A decisão foi por maioria dos votos.
As expulsões foram aplicadas na partida entre Vasco e Água Santa, pela Copa do Brasil.
João Victor recebeu o cartão vermelho após sair do banco do Vasco, após gol da sua equipe, e provocar adversário com xingamentos e ofensas. O atleta do Vasco foi denunciado por infração ao artigo 258 por conduta contrária disciplina e ofensa no artigo 243-F do CBJD.
Ricardo Rosemberg, chefe dos gandulas do Vasco, foi enquadrado pela Procuradoria por cometer três infrações: invadir o campo de jogo, cometer atitude contrária à disciplina ao querer briga com integrantes da equipe adversária e em outro momento brigar com o assessor de imprensa do Águia Santa. Os fatos renderam denúncia no s artigos 258-B e 258 do CBJD.
Em julgamento de primeira instância, a Quinta Comissão Disciplinar puniu João Victor com uma partida de suspensão convertida em advertência pela primeira conduta e uma partida de suspensão pela segunda com a desclassificação do artigo 243-F para o artigo 258. Já Ricardo Rosemberg recebeu 45 dias de suspensão por cada infração, totalizando 135 dias.
O Vasco da Gama recorreu e atleta e funcionário tiveram recurso julgado no Pleno.
Com relatório e voto, o auditor Felipe Bevilacqua deu parcial provimento para reduzir para uma partida a pena do atleta João Victor e reduzir para 20 dias de suspensão cada infração praticada por Ricardo, totalizando 60 dias.
O recurso foi defendido pelo advogado Pedro Moreira.
“Partida decisiva para a Copa do Brasil e o Vasco sofreu um gol no finalzinho do segundo tempo, decaiu o psicológico da equipe e o Água Santa virou a partida. Nesse momento, o atleta Neilton se vira para o banco de reservas e diz que eles estão eliminados, só que ninguém revidou. Ato contínuo uma falta para o Vasco, cruzamento na área e gol. 3 a 3 e o jogo foi para os pênaltis. Nesse momento começou um bate-boca. Ricardo é o responsável pelos gandulas e quando começou o bate-boca, os seguranças foram ao banco de reservas e começaram a retirar os atletas. O Ricardo foi tentar apaziguar, recebeu um chute e aí perdeu a cabeça. Reconhecendo que se excedeu, mas o pedido é que seja reduzida a pena. Denunciado em três infrações, o responsável pelo gandula recebeu 45 dias por cada ato, totalizando 135 dias de suspensão”, disse o defensor do Vasco.
Entendendo que foram praticados três atos distintos pelo chefe dos gandulas, a Procuradoria opinou pelo indeferimento do recurso.
O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Ivo Amaral, Caio Barros, Desirée Emmanuelle e pelo presidente José Perdiz de Jesus.
Único a divergir parcialmente, o auditor Paulo Sérgio Feuz justificou.
“O atleta ofendeu um atleta e o árbitro. Não vejo como dar uma única pena para o atleta. Aplico uma partida para cada ato praticado, totalizando duas partidas. Já o chefe dos gandulas meu voto é por 60 dias, acompanhando o relator, porém a pena fica restrita a atuação em campo”, explicou.
Fonte: STJD