Joalheria cobra mais de R$ 8 mil do Vasco na Justiça além de danos morais

Joalheria entrou na Justiça contra o Vasco da Gama, cobrando dívida de R$ 8,9 mil, e quase R$ 10 mil de danos morais.

Alexandre Campello, presidente do Vasco, na sala de coletivas de São Januário
Alexandre Campello, presidente do Vasco, na sala de coletivas de São Januário (Foto: Thiago Ribeiro/AGIF)

O Vasco recebeu nesta quarta-feira um novo processo na Justiça. Uma joalheria está cobrando do Cruz-Maltino uma dívida de R$ 8,9 mil referente a não pagamento dos produtos adquiridos pelo clube junto a empresa, mais ao menos R$ 10 mil de danos morais. O caso corre na 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes.

Em junho de 2018, o Vasco realizou orçamento para a compra de 200 medalhas de fundição de diâmetro 6 cm em alto relevo (dourada e prata) e adesivo resinado, espessura 5mm, estojo preto pressão, aprovando-o. Cada uma com o valor de R$ 89, totalizando R$ 17,8 mil em produtos. Porém, de acordo com a empresa, o clube realizou o pagamento de apenas metade do valor, o que motivou a ação de agora. As medalhas foram entregues ao Vasco em 14 de agosto de 2018.

“Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito. Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos por vias administrativas, requer desde logo o pagamento do saldo restante de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), equivalente a 50 % da obrigação que deverá ser atualizado”, descreveu a empresa em trecho da inicial.

Sobre os danos morais, foi alegado pela empresa em juízo que “não se pode negar que a conduta da Ré é completamente abusiva e vem causando enormes prejuízos à autora. Nesse passo, o diploma civilista impõe a reparação de danos causados, inclusive, contra pessoa jurídica ainda que o dano seja de natureza exclusivamente moral, conforme inteligência dos artigos 186 e 927 do CC, combinados com a súmula 227 do STJ”.

Confira o dispositivo dos pedidos:

“Ante o exposto, pugna o requerente:

1) O recebimento e o processamento da presente petição inicial;

2) A citação da requerida ou de seu representante legal, para responder aos termos desta ação, sob pena de revelia;

3) Seja julgado procedente o pedido, com a condenação da Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), que corresponde a 50% (cinqüenta) por cento do valor do débito, valor esse que deverá ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;

4) Seja julgado procedente o pedido com a condenação da Requerida ao pagamento de DANOS MORAIS em patamar não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando-se a lesão aos direitos de personalidade da PJ, em conformidade com o Enunciado 227 do STJ;

5) Seja realizado por este MM. Juízo o protesto em face da ré até o efetivo pagamento;

6) A condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20%;

7) Protesta provar o alegado por todos os meios processualmente admissíveis, máxime pela prova documental”

Fonte: Esporte News Mundo

5 comentários
  • Responder

    Rapaz que gestão medíocre, isso daí não é presidente. Fica devendo 8,9mil pra uma loja. Pior Presidente da História do Vasco da Gama. Vaza descarado. Tu não serve nem pra ser síndico de condomínio.

  • Responder

    Eu não entendo como dívidas dessas tornasse milhões contra o Vasco e pior, tem juízes aí no Rio que concedem penhoras dessas.

  • Responder

    Tudo que está acontecendo é culpa deste presidente medíocre,golpista.Pensou que ia ser reeleito e fez acontecer a votação do dia 07,quando viu que perdeu aprontou a confusão.

  • Responder

    Vergonha

  • Responder

    Afinal, essa dívida é de R$ 8.900,00 ou OITO MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS como a é destacada a matéria?

    Cabe o clube também pedir uma indenização por danos morais de quem publicou dessa forma se o valor não for de 8 milhões…

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