Decreto de venda do potencial construtivo de São Januário é publicado no Diário Oficial

Após reunião entre Pedrinho e Eduardo Paes, decreto de venda do potencial construtivo de São Januário é publicado no Diário Oficial.

Projeto Nosso São Januário - reforma do estádio do Vasco
Projeto Nosso São Januário - reforma do estádio do Vasco (Foto: Reprodução)

Um dia depois de o Vasco acertar com a Prefeitura do Rio a redação final do texto, o decreto que regulamenta a lei de venda do potencial construtivo de São Januário foi publicado no Diário Oficial do Município. O prefeito Eduardo Paes também decretou o tombamento da sede do clube.

A partir de agora, o Cruz-Maltino pode finalizar as negociações para a venda do potencial construtivo para a reforma de São Januário. Uma delas está encaminhada com uma empresa.

A Lei Complementar 272, aprovada pela Câmara dos Vereadores, permite vender até 280 mil metros quadrados do terreno, que não serão usados. As empresas que adquirirem esses títulos, podem construir em outras regiões da cidade, especialmente na Barra.

Dos cerca de R$ 500 milhões que o Vasco espera arrecadar com a venda do potencial construtivo, 20% devem ser utilizados para emissão da licença de obras de reforma do estádio. Outros 40% são para o início das intervenções e os 40% restantes para a emissão da certidão de Habite-se ou conclusão de obras.

A lei também estipula que o clube tem até 180 dias para apresentar o projeto básico da reforma à Prefeitura do Rio. E outros 180 dias para entregar o projeto executivo, com o plano para a obra.

Tombamento de São Januário

Em outro decreto publicado, que complementa a questão da reforma do estádio, ficou estipulado o limite da Área de Entorno de Bem Tombado de São Januário. Com isso, “quaisquer intervenções físicas a serem realizadas dentro dos limites deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio’.

O texto estipula o tombamento de estádio, parque aquático (a arquibancada oeste, inclusive sua cobertura, todas piscinas e a torre de saltos, exceto o interior das citadas estruturas) e Capela Nossa Senhora das Vitórias (o campanário, os muros de pedra, o paisagismo do entorno imediato e todos os elementos arquitetônicos externos e internos, exceto o mobiliário e imagens religiosas).

E define tudo o que precisa de aprovação prévia para futuras intervenções na sede e no estádio:

– fachada principal, com todos seus ornatos, revestimentos, azulejarias, serralherias, vitrais, madeiramento, coberturas em telhas cerâmicas e esquadrias;

– o saguão principal de acesso ao estádio, incluindo: (a) os vãos em arco pleno, de acesso às outras dependências do clube e demais ornatos presentes no saguão, como as colunas, cercaduras, capiteis e mísulas, e;

(b) o painel de azulejos “Vasco da Gama e Adamastor”, de autoria do pintor e ceramista marroquino Jorge Colaço, situado sobre o vão central do saguão principal, de frente para a fachada principal;

– a cobertura das arquibancadas sociais, em laje de concreto armado;

– o espaço destinado à Tribuna de Honra, incluindo a mureta de proteção da Tribuna de Honra, situada no

– centro das arquibancadas sociais, onde figura o escudo do Clube de Regatas Vasco da Gama, dentre outros

– ornatos, incluindo os guarda-corpos com sua serralheria decorada.

O decreto também permite a alteração posicional da mureta de proteção da Tribuna de Honra, “desde que sem prejuízos à sua fruição visual e que ela permaneça centralizada no eixo de simetria das arquibancadas sociais”. Assim como novos mobiliário, revestimentos, dimensões e quantidade de assentos.
Mudanças nas edificações tombadas poderão ser realizadas desde que tenham o claro objetivo específico de “proporcionar melhorias ao acesso ou ao uso dos equipamentos, à acessibilidade ou à sustentabilidade ambiental, tais como a geração de energia elétrica limpa ou a captação e reuso de águas pluviais”.

Fonte: O Dia

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