Confira em quais artigos os sete vascaínos e o clube foram enquadrados
Além dos jogadores, o Vasco, Roberto Dinamite e Daniel Freitas, terão suas situações analisadas pela quinta comissão disciplinar.
Rodolfo (zagueiro) e Eduardo Costa (volante):
– Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). Pena: suspensão de no mínimo 180 dias.
– Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Diego Souza (meia):
– Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.
Fagner (lateral-direito) e Fellipe Bastos (volante):
– Artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). Pena: suspensão de uma a três partidas.
– Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.
– Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Roberto Dinamite (presidente) e Daniel Freitas (diretor):
– Artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: 15 a 90 dias de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Vasco:
– Artigo 213 I e III, § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo). Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Como o fato foi de elevada gravidade, o clube ainda pode perder de um a dez mandos de campo.
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