Anibal Rouxinol ironiza oposição: “é chororô de quem perdeu em eleiçõe
O vice-presidente Jurídico do Vasco, Anibal Rouxinol não mostrou nenhuma preocupação com a anulação da eleição.
Por decisão da juíza Ione Pernes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou na tarde de quarta-feira as eleições ocorridas no Vasco no último mês de agosto e que reelegeram o presidente Roberto Dinamite para mais três anos de contrato. Ainda há a possibilidade de recurso, e o mandatário, por enquanto, segue de forma interina à frente da agremiação.
Quem impetrou a ação foi o advogado Itamar Ribeiro, que apoiou Pedro Valente, da oposição, que era do grupo do ex-presidente e ex-deputado Eurico Miranda. Ribeiro já fora expulso do quadro de sócios cruzmaltinos na gestão de Antônio Soares Calçada.
O vice-presidente Jurídico do Vasco, Anibal Rouxinol, não mostrou nenhuma preocupação com a anulação e ainda ironizou a oposição como um todo e, especificamente, Ribeiro, o qual chegou a classificar como alguém que “nunca sabe o que quer”.
“Eles querem poder. Estamos tranquilos, porque é mais uma manobra da oposição de querer se perpetuar no poder. É chororô de quem perdeu em eleições limpas. O Roberto é decente, mas isso é coisa de gente que não gosta do Vasco”, afirmou – disse Rouxinol, citando Itamar, que ‘nunca sabe o que quer, ora é Eurico, ora é Roberto’.
Rouxinol acredita que será fácil resolver o problema na Justiça. “É muito fácil de provar a verdade. Agora, deixa eles sonharem que vão derrubar o Vasco por 10 dias só. Eles vão acordar e vão ver que a realidade se chama Roberto Dinamite”, disse.
Veja abaixo, na íntegra, a setença proferida pela juíza juíza Ione Pernes:
“Concedo a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e cancelo, provisoriamente, os atos e os efeitos jurídicos dos atos dos eleitos no sufragio do dia 2/8/11,desde a data da posse suspendendo, ainda, o execrcicio de gestação da nova chapa face á probabilidade de verossimilhança das alegações do suplte no que concerne à incerteza de que todao os socios que votaram e elegeram a nova chapa, se encontravam apos a fazê-lo de acordo com o Estatuto do Clube, prorrogando, o mandadto da chapa que se encontrava em exercio anteriormente ao sufragio de 2.8.11. No que concerne a pretensão de apresentação de documentos ,o pedido será entendido como meio de prova.Int.Citem-se.”
espn