Advogado do Somamos explica porque a eleição do dia 7 é válida

O advogado da chapa Somamos, Leonardo Rodrigues, disse e forma detalhada a votação onde Leven Siano foi vencedor é a válida.

Leonardo Rodrigues é o advogado da chapa Somamos
Leonardo Rodrigues é o advogado da chapa Somamos (Foto: Reprodução)

Na noite da última segunda-feira (16) o advogado da chapa Somamos, de Leven Siano, participou do programa Giro Esportivo, da Rádio Tupi, onde comentou a polêmica envolvendo a eleição do Vasco da Gama, que está nas mãos da Justiça.

Trata-se do Dr. Leonardo Rodrigues, que explicou de forma detalhada sobre o motivo de que a eleição realizada no dia 7 deste mês, de forma presencial, em São Januário, ser a válida e não a que aconteceu no último sábado (14), online e presencial, na Sede do Calabouço.

Validade da eleição do dia 7

– A decisão do STJ que suspendia os efeitos da decisão na qual se realizou a eleição de 7 de novembro ela foi revogada, inclusive com extinção do processo no âmbito do STJ. Desse modo, a eleição do dia 7 ela não é só válida como eficaz e está produzindo os efeitos, consequentemente, a enquete realizada no último sábado, dia 14, ela que não dispõe efetivamente de um ato político válido porque a decisão na qual ela se pautava foi caçada naquela decisão que determinava a eleição no dia 7.

Data da eleição

– O que se tem falado a respeito de editais, primeiro a gente tem que entender o seguinte: a eleição, segundo o estatuto, quem define a data é a junta deliberativa, com pelo menos 60 dias de antecedência. O presidente da Assembleia Geral convoca na data definida pela junta. Isso está no artigo 51 do estatuto. Definida a data, o presidente tem 48h para fazer a convocação e assim foi feito. Feita a lista de eleitores, encerrado os trabalhos, definiu-se as datas e o presidente da Assembleia Geral nas 48h subsequentes fez o comunicado ao quadro social de que a eleição seria no dia 7/11.

Busca por eleição online

Não há o que se falar em data da eleição. Ela era dia 7 há mais de 60 dias. Isso é incontestável! O que aconteceu é que, no anseio de implementar uma eleição exclusivamente online, violando o estatuto social do Clube, o presidente da Assembleia Geral tentou ir a juízo fazer no dia 7. Inclusive ele circulou uma minuta de edital com a eleição no dia 7 no formato online. Como não conseguiu em tempo hábil, ele aditou o seu pedido na Justiça para que a eleição fosse dia 14 no formato online. Ele, de forma unilateral, induzindo o juízo a erro, porque não disse que estava alterando a data, pediu que a eleição fosse feita no dia 14. Só que ele não tem competência para unilateralmente alterar essa data. Como eu disse, é a Junta que define.

Efeito Suspensivo

– A liminar foi deferida inadvertidamente porque não se tinha conhecimento desse fato, e o Leven Siano, que é parte interessada no processo, interpôs agravo de instrumento, recurso cabível, junto com o Roberto Monteiro, que era réu na ação, e conseguiram o efeito suspensivo para que a eleição fosse mantida nos termos em que foi convocada. Nos termos em que designada.

Papel de Campello

– Pouco importa a questão do edital do Campello, muito embora ele tenha exarado, dentro da suas atribuições, porque o presidente da Assembleia Geral não publicou em jornal, e o artigo 99 tem um inciso que permite ao presidente da diretoria administrativa, na inércia da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo, tomar a providência nas 48h subsequentes. Isso foi feito.

Poder de convocar a eleição

– Então nós temos uma eleição designada, marcada, há mais de 60 dias, em data definida pela Junta, que é um órgão colegiado e competente para definir isso, convocada pelo próprio presidente da Assembleia Geral, e convocada também pelo presidente da diretoria administrativa no que tande à publicação dos estágios, ao passo que a enquete online foi a partir de uma canetada do presidente Assembleia Geral por indução a erro do judiciário, que alterou a data para o dia 14, há pouco mais de 10 dias, talvez, e sem publicação de edital.

“Decisão judicial se cumpre”

– É inquestionável que não há discussão a respeito dos atos jurídicos e da eficácia. A eleição do dia 7 está valendo e quem quiser questioná-la que vá à Justiça e a questione. Mas a situação jurídica hoje evidentemente é essa, o Leven é o presidente eleito em Assembleia Geral, e o Vasco tem que cumprir, o próprio Vasco e o senhor Jorge Salgado disseram que decisão judicial se cumpre. Não creio que agora vão faltar à própria palavra porque se assim o fizer, estarão demonstrando uma falta de hombridade, zelo e de compromisso institucional.

Leven Siano foi o vencedor na apuração da eleição do dia 7, somando um total de 1.155 votos. No pleito do último sábado (14), quem levou foi Jorge Salgado, da chapa Mais Vasco, com 1.682 votos, ele que havia ficado em segundo na votação em São Januário.

1 comentário
  • Responder

    O presidente de fato e de direito é Lenen, isto foi decidido pela maioria dos associados, respeitem o Vasco e deixem o presidente trabalhar.

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