777 Partners apresenta dono diferente à Justiça

Marcada inicialmente para 12 de março, a audiência entre 777 Partners e Vasco da Gama, sobre a liminar, será remarcada após empresa apresentar novo dono à Justiça.

Josh Wander, sócio-fundador da 777 Partners
Josh Wander, sócio-fundador da 777 Partners (Foto: Thiago Ribeiro/ AGIF)

Confusão no imbróglio entre 777 e Vasco. Após recente questionamento feito pelo clube sobre quem é o representante da 777 Carioca LLC, a empresa informou à Justiça nesta sexta-feira que se trata de Mark Shapiro, Diretor da B. Riley Advisory Services e não a A-Cap, que se apresentava como representante. A 777 Carioca apresentou petição com uma declaração de um cartório americano informando que Shapiro é o dono da empresa.

O desembargador César Cury, da 4 Vara Empresarial, havia solicitado que a 777 Carioca atendesse ao pedido do Vasco para saber sobre quem respondia por ela, após várias trocas de procurações. A condição foi imposta para que a liminar que mantém o clube sobre poder do associativo fosse julgado, após adiamento no último dia 12 de março. Agora, a audiência será remarcada.

O Vasco entende que a 777 deveria ter informado ao clube sobre qualquer tipo de mudança nos seus representantes. Agora, vai cobrar na Justiça que sejam mostrados os documentos legais de que essa mudança aconteceu. Logo, o Vasco acredita ter se criado uma prova relevante para o processo de arbitragem, pois se quebrou mais uma cláusula do contrato.

O que a Justiça já decidiu

O posicionamento inicial do relator do caso, Desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Rio de Janeiro, foi favorável ao Vasco quando, em 23 de maio de 2024, indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos recursos interpostos pela 777 e pela SAF. Agora, porém, será julgado o mérito dos recursos. O cenário que parecia totalmente favorável ao Vasco mudou quando o relator, no último dia 25, acolheu um pedido da 777 para limitar os poderes da gestão do Vasco na SAF.

O pedido foi formulado porque a 777 estava preocupada com a prática de atos irreversíveis pelos gestores indicados exclusivamente pelo Vasco da Gama e alegou que essa gestão está amparada exclusivamente em uma liminar provisória, sendo que o mérito da controvérsia somente será definido na arbitragem instaurada pelo Vasco. Ou seja, enquanto não for definido o mérito, o Vasco da Gama não poderia praticar atos com efeitos irreversíveis.

No dia 7 de fevereiro, a 777 Carioca notificou judicialmente o Vasco da Gama e a SAF com o objetivo de resguardar seus direitos para buscar indenização por todos os prejuízos que vem suportando por conta da liminar requerida pelo clube que, segundo consta da notificação, é precária e provisória, podendo ser revisada em outras instâncias do Judiciário e, também, na arbitragem. De acordo com a notificação, o Vasco vinha praticando atos irreversíveis, como a negociação da venda da SAF com terceiros e a preparação para um potencial pedido de recuperação judicial, ambos à revelia da 777.

No último dia 24, o clube e a SAF, de fato, apresentaram pedido de recuperação judicial. A 777 Carioca chegou a requerer o adiamento da apreciação do pedido de recuperação em relação à SAF sob a alegação de que o Vasco somente está na gestão por conta da liminar de maio e que a sua apreciação deveria aguardar, ao menos, o julgamento dos recursos marcado para o próximo dia 12. Apesar disso, a juíza em exercício na 4ª Vara Empresarial não acolheu o pedido e deferiu o processamento da RJ do clube e da SAF. Na ocasião, nomeou como administradores judiciais o escritório Wald Advogados e a empresa de assessoria financeira K2 Consultoria Econômica.

Arbitragem patina

Assim que obteve a liminar em maio de 2024, o Vasco instaurou a arbitragem contra a 777 Carioca na Câmara da FGV/RJ. Naquele procedimento, a 777 Carioca é representada pelos advogados Monteiro de Castro, Setoguti Advogados. O clube é defendido pelos mesmos advogados que atuam na cautelar em andamento no Judiciário. O procedimento arbitral, porém, ainda não avançou. A primeira árbitra indicada pelo Vasco renunciou após ser impugnada por conta de sua proximidade com os advogados do clube. Há poucas semanas foi indicado um novo árbitro pelo Vasco que também já renunciou alegando questões pessoais. Enquanto a escolha dos árbitros não é definida, o Judiciário figurará como protagonista da solução dessa disputa.

A petição inicial da cautelar preparatória para a arbitragem é assinada por advogados integrantes do Mudrovitsch Advogados, Salomão Advogados, FCDG Advogados e Faoro, Reis e Sztajnbok Advogados. Além disso, o pedido de recuperação judicial foi assinado pelos escritórios Galdino Advogados, Coelho, Murgel e Atherino Advogados, Mudrovitsch Advogados e Bumachar Advogados Associados. A 777 Carioca, inicialmente, foi defendida pelos escritórios Campos Mello Advogados e Sergio Bermudes. Em janeiro deste ano, a defesa passou a ser feita pelo escritório Dickstein Advogados.

Fonte: O Globo

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2 comentários
  • Responder

    Que cláusulas de proteção ao clube são essas ?
    A 777/171 já descumpriu várias e por que o Pedrinho não age para retomar as ações?
    Tem que agir com coragem ou vamos ficar nessa situação por muito tempo .
    A justiça no Brasil…..

  • Responder

    Há tempos atrás existia uma máxima que falava: “ tem coisas que só acontece com o Botafogo” (quando eram coisas ruins).
    Hoje, essa máxima virou para o Vasco.
    Impressionante!

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