TJD/RJ denuncia sete vascaínos

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgará cinco jogadores do Vasco, além do próprio clube, de seu presidente e um diretor.

O departamento jurídico do Vasco já tem data marcada para seu principal compromisso nesta temporada. O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) marcou para a próxima sexta-feira, dia 13 de abril, às 16h, o julgamento de cinco jogadores do Vasco, além do próprio clube, de seu presidente e um diretor. Todos eles serão julgados pela Quinta Comissão Disciplinar, em sessão que começa às 16h. O julgamento acontece antes da partida contra o Nova Iguaçu, no domingo, em que o Vasco define sua classificação às semifinais da Taça Rio.

O árbitro Wagner dos Santos Rosa não economizou na súmula do polêmico jogo entre Flamengo e Vasco, no ultimo domingo. Após marcar pênalti nos acréscimos do clássico – em jogada que definiu a vitória rubro-negra por 2 a 1 –, o juiz virou alvo dos jogadores, mas somente após o apito final.

De acordo com o árbitro, no relato da súmula, os jogadores Rodolfo e Eduardo Costa o empurraram durante a confusão. Com ofensas, os dois jogadores tentaram transpor a barreira feita pelos policiais que o protegiam. Diego Souza teria tentado acertar o juiz com a bola. A primeira tentativa aconteceu através de um chute. Em seguida, o camisa 10 jogou a bola com a mão.

Por fim, os jogadores Fagner e Felipe Bastos teriam invadido o gramado do Engenhão para tentar agredir a equipe de arbitragem. Os dois jogadores, contidos pelos policiais, começaram a xingar juiz e bandeirinhas. Além de Wagner dos Santos Rosa, os assistentes Eduardo de Souza Couto e Francisco Pereira de Souza também foram intimados a prestar depoimento no julgamento.

Fágner e Diego Souza já estão fora do jogo contra o Nova Iguaçu, pois estão suspensos pelo terceiro cartão amarelo. Em caso de punições, elas só começarão a ser cumpridas a partir da semifinal da Taça Rio, caso o Vasco se classifique. Se Fellipe Bastos, Eduardo Costa e Rodolfo forem absolvidos, estarão livres para jogar já no domingo, pela última rodada da fase de classificação do segundo turno.

E para completar os fatos, o árbitro também anexou uma queixa contra o presidente do Vasco, Roberto Dinamite. No documento, Rosa diz que, ao chegar em sua residência, testemunhou uma entrevista do dirigente, onde o mesmo dizia: “Nós não podemos ser roubados como fomos roubados na partida de hoje. Teve pênalti a favor do Vasco que ele não deu. As atitudes dele dentro de campo foram atitudes levianas que prejudicam o futebol brasileiro. O futebol brasileiro precisa resgatar, acima de tudo, a credibilidade e o Vasco resgatou isso. Mas, infelizmente, a arbitragem tá prejudicando aquilo que poderia ser bom para o futebol do Rio de Janeiro”. O diretor vascaíno Daniel Freitas foi outro denunciado.

Confira os artigos a que cada jogador e dirigente responderá:

Rodolfo (zagueiro) e Eduardo Costa (volante):

– Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). Pena: suspensão de no mínimo 180 dias.

– Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Diego Souza (meia):

– Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.

Fagner (lateral-direito) e Fellipe Bastos (volante):

– Artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). Pena: suspensão de uma a três partidas.

– Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.

– Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Confira os artigos das denúncias a Roberto Dinamite (presidente) e Daniel Freitas (diretor):

– Artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: 15 a 90 dias de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Confira a que artigo o Vasco responderá:

– Artigo 213 I e III, § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo). Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Como o fato foi de elevada gravidade, o clube ainda pode perder de um a dez mandos de campo.

justiça desportiva

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