Vasco usa artigo do clube-empresa e solicita parcelamento de dívidas trabalhistas
O Vasco da Gama pretende fazer o parcelamento das dívidas trabalhistas para pagá-las em até seis anos se baseando em artigo da nova lei.
O Vasco da Gama está tentando a equalização de suas dívidas trabalhistas, que, segundo o último balanço, eram de R$ 145 milhões. O intuito da diretoria é que essas pendências sejam parceladas e pagas em até seis anos. A maneiro como quer fazer isso é que chama a atenção.
Segundo informação do site O Globo, o Gigante solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro a Centralização de Execuções, como base num artigo da lei do clube-empresa, publicada na última segunda-feira (09) pelo Governo Federal, mesmo não se transformando na modalidade.
Para fazer o requerimento, o Vasco se baseou no artigo 14 da lei, que estabelece pagamento isonômico e proporcional aos credores. Caso a Justiça aceite, 20% da receita mensal do Clube será destinada pagamento de ações trabalhistas, o que, no entanto, não incluem os processos na esfera cível. José Cândido Bulhões falou sobre a tentativa.
– O Vasco tem plena capacidade de pagar essa dívida de forma organizada. Se todos não quiserem pegar o mesmo dinheiro ao mesmo tempo, é possível pagar. Entendemos a situação dos credores, mas queremos pagar de forma organizada – disse o vice-presidente jurídico do Gigante.
A declaração foi ao site O Globo, que ainda contou que José Cândido Bulhões deu a garantia que, com a aprovação da Centralização de Execuções e sem penhoras, o Vasco conseguirá manter os salários em dia, mesmo caso dos pagamentos aos fornecedores. A decisão sobre o pedido cabe à desembargadora Edith Tourinho, presidente do TRT-1.
Segundo a lei de clube-empresa, os TRTs ficam delegados com a tarefa de editar um ato normativo estabelecendo as diretrizes da negociação. Se não o fizeram, a obrigação passará a ser do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Gigante pode fazer o pedido mesmo não tendo se tornado uma Sociedade Anônima do Futebol.
O motivo para isso é que no artigo 13 diz que “o clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério”, com as possibilidade de concurso de credores ou ainda a recuperação judicial. Por ser um clube originário, o Vasco escolheu pela primeira opção.