Espetto Carioca aciona outra vez o Vasco na Justiça por atraso na quitação de acordo

Espetto está cobrando o valor de R$ 467,5 mil, com chance de haver penhora caso não haja quitação do débito por parte do Vasco da Gama.

Espetto Carioca, empresa gastronômica do Rio de Janeiro
Espetto Carioca, empresa gastronômica do Rio de Janeiro

O Espetto Carioca acionou novamente o Vasco da Gama na Justiça. Nesta sexta-feira (23), a empresa entrou com uma ação alegando que o acordo firmado em 2019 com o Clube está atrasado desde fevereiro. Com isso, o Espetto está cobrando o valor de R$ 467,5 mil, com chance de haver penhora caso não haja quitação do débito após a citação. A informação é do portal Esporte News Mundo.

No início de 2018, Vasco e Espetto firmaram acordo para que a empresa fornecesse refeições para o Clube. Pouco tempo depois, no entanto, por diversas polêmicas ocorridas à época, a empresa acionou o Gigante da Colina judicialmente cobrando uma dívida de R$ 2.943.718,92.

Após diversas tentativas de conciliações na Justiça, em 2019 Vasco e Espetto finalmente chegaram a um acordo, ficando estabelecido que o Cruzmaltino pagaria o valor de R$ 1.671.044,70 à empresa. Deste total, o montante de R$ 1.071.044,70 seria pago à vista e o restante seria quitado em 30 parcelas de R$ 20 mil cada, com a primeira em janeiro de 2020.

De acordo com o Espetto, porém, apenas 13 parcelas foram pagas, e a inadimplência ocorre desde fevereiro deste ano. No acordo estabelecido, isso provocaria, após atraso de dois meses, a rescisão do acordo, com o vencimento antecipado das parcelas restantes na Justiça (totalizando 17), além de uma multa de 25%.

Vale ressaltar que o Vasco foi notificado pelo Espetto nos últimos dias, anteriormente à entrada da Adão na Justiça, para a quitação da dívida, mas foi informado pelo Cruzmaltino, na resposta à notificação, que não haveria previsão imediata para o acerto das parcelas atrasadas do acordo. A nova ação corre na 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Confira os pedidos da nova ação

– A) A citação do Executado, por Oficial de Justiça, para que pague a dívida, na forma do artigo 829 CPC/15, acrescido de juros legais, atualização monetária até a data do seu efetivo pagamento, cujo montante corresponde atualmente a quantia a R$ 467.500 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), acrescidos de 10% de honorários de sucumbência e custas judiciais adiantadas, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente Execução;

– B) Após decorrido o prazo fixado no pedido anterior e sendo necessário a realização da penhora, que conste do Mandado de Execução para realização da penhora, autorização para que o Sr. Oficial de Justiça arrombe portas, caso seja necessário.

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